Ubatuba

Carros abandonados viram potenciais focos do mosquito transmissor da dengue em Ubatuba

Tamoios News
Fotos: Raell Nunes

Sobre a dengue, Prefeitura esclareceu que a primeira ação massiva de fiscalização e combate ao Aedes aegypti acontecerá no próximo dia 28

Por Raell Nunes, de Ubatuba

Com os pneus furados, cheios de ferrugem, vidros quebrados e alguns com plantas nascendo na sua carroceria ou até mesmo no motor, veículos abandonados em Ubatuba podem ser focos de procriação do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como a dengue, chikungunya e o zika vírus.

Diversos bairros da cidade possuem carros ao relento. Em alguns, o tempo de abandono é tanto que as pessoas já se acostumaram com a situação – como se o desleixo fizesse parte da natureza do município.

Grande parte dos veículos deixados nas vias públicas é velho, desgastado e com prováveis problemas documentais, como o não pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), além de multas. Por esse motivo, a recomendação é que os pátios que recebem veículos nessas condições, sejam cobertos, o que na prática nem sempre ocorre.

Alguns munícipes já perceberam os perigos deste contexto desassistido, principalmente no que diz respeito ao acúmulo da água e a possível proliferação do aedes aegypti. Olímpio de Oliveira Neto, 46 anos, disse que as ameaças dessa conjuntura também podem afetar as pessoas. “Não é só a questão da dengue. Qualquer um pode passar pela rua e bater o braço num carro enferrujado e se cortar. A criança mesmo pode se machucar, achando que está brincando”, acrescentou o morador do Perequê-Açu.

Outro problema que envolve os veículos são as prevenções para possíveis acidentes. No mês de julho do ano passado, um incêndio de grandes proporções atingiu um ferro velho na Pedreira, às margens da Rodovia Rio-Santos (SP-55), queimando também uma casa. Cerca de 25 automotores foram incendiados. Foi preciso utilizar dois caminhões-pipas, com o auxílio de bombeiros de Caraguá, para conter as chamas.

Prefeitura

A Prefeitura de Ubatuba, em nota, explicou que a nova gestão tomou posse há 20 dias e está realizando diversos mapeamentos, inclusive em relação ao número de veículos abandonados.

No que é relativo à efetivação de uma fiscalização, a PMU informou que o decreto n° 5774 dispondo sobre a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos e dá outras providências será efetivado. Ainda acrescenta que o cumprimento da legislação é obrigatório para qualquer gestor público, não apenas em nível municipal e é, sem dúvida, um compromisso da gestão atual.

Sobre a questão da dengue, o órgão público esclareceu que a primeira ação massiva de fiscalização e combate aos criadouros do mosquito Aedes aegypti acontecerá no próximo dia 28, das 8h às 14, envolvendo todas as secretarias e autarquias municipais, coordenada pela vigilância de saúde.

“A Prefeitura convida toda população a participar dessa batalha contra o mosquito, que não é tarefa apenas do poder público. É preciso que todos vistoriem tanto seus próprios imóveis quanto possíveis criadouros em áreas públicas. Denúncias de carros abandonados que se convertam em potenciais focos do mosquito devem ser encaminhadas para o Controle de Endemias (o morador deve indicar seus dados completos) e a remoção é encaminhada ao Departamento de Trânsito”, informou em nota.

Decreto 5774

O decreto n° 5774/13, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos define o veículos em estado de abandono como aquele estacionado num prazo superior há dez dias, ininterruptamente, no mesmo local – salvo os casos autorizados pelo Poder Público Municipal.

Ainda segundo a lei, o automotor que apresente sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocar com segurança pelos próprios meios, deve ser removido.

A constatação do estado de abandono será feita por meio de relatório operacional elaborado por Agente Fiscal de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. O Agente Fiscal de Trânsito, na posse de dados que permitam a identificação do veículo abandonado, deverá diligenciar para constatar (ou não) de veículo furtado, roubado, com restrição administrativa ou judicial.

A remoção do veículo abandonado será sempre precedida de notificação ao seu proprietário, por meio de correspondência com aviso de recebimento, para que retire o automotor da via ou logradouro público, no prazo improrrogável de 24h, a contar do recebimento da notificação, sob pena de remoção através da Coordenadoria Municipal de Trânsito. Não sendo localizado o proprietário do automóvel, a notificação será feita por edital a ser publicado, uma única vez, no órgão local (sítio eletrônico oficial) e imprensa.

“Notificado o proprietário e decorrido o prazo estabelecido na notificação, o veículo será imediatamente recolhido ao pátio, observados os procedimentos previstos no decreto 5773/13 (leia a seguir). O veículo removido ficará à disposição de seu proprietário, podendo ser retirado após o recolhimento das taxas de guincho e estada incidentes, desde que esteja regularmente licenciado. Se o veículo removido não for reclamado por seu proprietário, dentro do prazo legal de 90 dias, será levado à hasta pública, nos termos do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro”, concluí.

Decreto 5773

Segundo o decreto n° 5773, de dois de setembro de 2013, duas empresas são responsáveis pela remoção de automóveis. Conforme indica, são atribuições das empresas: executar os serviços de guincho, remoção e guarda de veículos em pátio com vigilância, relativamente a veículos envolvidos em ocorrências policiais, acidentes de trânsito ou infrações de trânsito especificadas no Código Brasileiro de Trânsito e normas complementares do Conselho Nacional de Trânsito, e da Divisão de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, na circunscrição do Município de Ubatuba.

Ainda segundo a regra, os serviços de remoção dos veículos determinados pelas autoridades competentes, sob sua supervisão e expensas próprias, inclusive com a guarda em pátio próprio; dispor de local e instalações adequadas para o recolhimento de veículos apreendidos; liberar o veículo apreendido somente por ordem escrita da autoridade responsável pela apreensão do veículo.

Legislação

De acordo com a lei n° 16.286, de 18 de julho de 2016, os veículos automotores apreendidos, removidos, depositados ou abandonados em pátios de retenção públicos ou privados e demais estabelecimentos ou propriedades, com ou sem identificação, sem qualquer interesse de órgãos, de entidades ou de seus proprietários, não reclamados dentro do prazo de 60 dias, contados da data de recolhimento, serão avaliados e levados a leilão, preferencialmente por meio eletrônico.

Segundo reportagem publicada pelo Tamoios News, em Ilhabela, há fiscalização dos órgão públicos referente ao assunto. Os proprietários que são notificados têm um prazo de 30 dias para retirarem os automóveis das ruas. Em caso de descumprimento, o município aplicará multa e apreenderá o carro. A ação tem apoio da Polícia Militar.

Já na cidade mais próxima de Ubatuba, Caraguá conta com uma legislação específica para recolher automotores abandonados. A Lei n° 2.279 foi sancionada ano passado e prevê ações em relação aos veículos estacionados nas vias por mais de quinze dias ou no mesmo local, que apresentam sinais visíveis de deterioração, entre outras características. Além da fiscalização dos agentes de trânsito e da vigilância sanitária, a cidade conta com o número de telefone (0800-778-8080) para atender denúncias.

Questionada, a Prefeitura de Ubatuba não informou se pretende adotar medidas específicas para o caso dos veículos abandonados na cidade, até o fechamento da edição.

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