Caraguatatuba Cidades

Confira o que poderá funcionar em Caraguatatuba após decreto do prefeito Aguilar Júnior

Tamoios News
Prefeito Aguilar Júnior; promotora Regiane Maria Heil; presidente da ACE, Lucas Galina; secretário de Saúde, Amauri Toledo e André Leandro, chefe de urgência e emergência da SMS.

A Prefeitura de Caraguatatuba está divulgando o decreto 1234/20230, assinado ontem, pelo prefeito Aguilar Júnior, cujas medidas terão validade por 15 dias.

A assessoria de imprensa da Prefeitura divulgou nesta sexta(20) algumas das medidas procurando tirar as dúvidas dos moradores. Confira:

⚠ Sobre o fechamento dos acessos ao Litoral Norte: Destacamos que a Prefeitura de Caraguatatuba e o Ministério Público Estadual entraram com uma ação civil pública com pedido para que o Governo do Estado feche as rodovias que dão acesso ao Litoral Norte.  A ação excluiria veículos de emergência e de locomoção para atendimento médico, transporte e abastecimento de suprimentos, de prestação de serviços essenciais; que comprovadamente estejam em trânsito para outra cidade, que comprovem atividade comercial na cidade ou vínculo domiciliar na cidade e nos demais casos imprescindíveis ao município através da emissão de autorização pela autoridade de trânsito municipal.
É importante ficar claro que não somos contra o turismo/turistas, mas que neste momento, precisamos preservar as pessoas do Litoral Norte e nosso sistema de saúde

⚠ Os bancos vão poder funcionar?
Sim. Se possível, evite. Opte pela internet banking. Os bancos foram orientados a atender em capacidade reduzida.

⚠ As Clínicas Veterinárias podem ficar abertas? E as casas de ração?
As clínicas não podem atender consultas, apenas atendimento de urgência e emergência, portanto o ideal é que fiquem fechadas e os veterinários sejam acionados caso necessário. Quanto às casas de ração, será permitida apenas para venda de alimentos e medicamentos para os PETS. Banho e Tosa e outros atendimentos são proibidos. Lembrando que é necessário atender as recomendações de equipes reduzidas e entrada de público restrita.

⚠ As Clínicas Odontológicas podem funcionar?
Consultas eletivas devem ser canceladas. O funcionamento desses consultórios está restrito a urgência e emergência. Sugerimos que permaneçam fechados e que os pacientes acionem os dentistas caso necessitem.

⚠ E o delivery, como vai funcionar?
O delivery poderá funcionar apenas para gêneros alimentícios. Importante destacar a responsabilidade do proprietário com relação aos seus funcionários. A equipes devem ser reduzidas e obedecer aos critérios de higiene. Importante também orientar os motoboys com relação à conduta no atendimento ao público.
Os cartórios também vão fechar?
Não. Eles podem permanecer abertos, no entanto também devem seguir as normas de higiene e restrições no número de pessoas.

⚠ As padarias também vão fechar?
As padarias podem permanecer abertas apenas para venda de produtos, mas não podem servir os clientes nas mesas ou deixar que fiquem nos balcões. Os critérios de cuidados com higienização do ambiente, da redução do número de pessoas e funcionários também está valendo.

⚠ E as quitandas, açougues e peixarias?
O mesmo critério dos supermercados fica valendo para esses segmentos. É preciso tomar cuidado com o número de pessoas no mesmo local. Vale orientar os funcionários e redobrar os cuidados com a higiene.

⚠ Como ficam as visitas na Santa Casa?
Estão restritas em 50% da capacidade. Não se esqueça que você também pode ser um vetor da doença (mesmo sem sintomas) e com isso contaminar outras pessoas. Vale o bom senso e o cuidado com o próximo.

⚠ Correios podem ficar abertos?
Sim, no entanto também serão limitados a 50% do AVCB, ou seja, precisam fazer um controle no número de pessoas que entram ao mesmo tempo no ambiente. Os cuidados básicos são extremamente necessários.

⚠ Com relação aos laboratórios particulares?
Eles permanecem abertos e cabe a cada um organizar o fluxo de atendimento de modo a proteger tanto os pacientes, quanto seus funcionários.

⚠ E as distribuidoras de gás e distribuidoras de água?
Sim, isso é considerado um serviço essencial e poderá funcionar.

Decreto e complemento na íntegra: número 249 e 250 (1234/2020 e 1235/2020)
http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/category/diario-oficial/