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MP de Contas alerta que contas de 2018 da Prefeitura de São Sebastião devem ser rejeitadas

Tamoios News

 

A equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado inspecionou as contas de 2018 da Prefeitura Municipal de São Sebastião, litoral norte paulista, e apontou uma série de irregularidades em seu relatório.

Começando pelos indicadores econômico-financeiros, o Executivo sebastianense encerrou o exercício examinado com resultado financeiro negativo de R$ 96.571.595,71 desatendendo ao princípio da responsabilidade na gestão fiscal. O Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa lembra que uma gestão fiscal responsável pressupõe não apenas a prevenção de riscos, mas também a correção de “desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas”, conforme a literalidade do artigo 1º, parágrafo 1º, da LRF. Além disso, com exceção do exercício 2017, a Prefeitura de São Sebastião tem apresentado resultado financeiro deficitário desde 2012.

Outro apontamento constante do relatório da Fiscalização diz respeito ao artigo 3º da Lei Municipal Complementar nº 223/2017 que criou uma gratificação de encargos especiais e concedeu ao Prefeito o poder de fixar o valor desta, até o limite de 100% do vencimento do servidor. Com base nos dados da folha de pagamento, em 2018, a Prefeitura de São Sebastião desembolsou a cifra de R$ 4.537.987,90 para arcar com tais concessões a servidores comissionados e efetivos. Ainda no âmbito da gestão de pessoal, verificou-se que os gastos com horas extras, naquele ano, alcançaram o montante de R$ 10.348.581,27, equivalente à quase 36% do total pago aos servidores do Executivo a título de vencimentos (R$ 28.599.038,13).

De acordo com a Súmula nº 2 do TCESP, “é inconstitucional a aplicação de Auxílios ou Subvenções, direta ou indiretamente, na manutenção de culto religioso”. Entretanto, a Prefeitura sebastianense vem reiteradamente realizando despesas para custear o evento denominado “Glorifica Litoral” que em 2018 completou sua 10ª edição. A defesa declarou que apenas cedeu o espaço para a realização do evento sem ônus ao erário, mas ao verificar os processos físicos de despesas, a inspeção conseguiu identificar o montante de R$ 346.189,99 pagos em razão da montagem, desmontagem, infraestrutura e apoio operacional da “tenda” que abrigou a realização do evento.

Além do insuficiente atendimento nas creches municipais que culminou em um déficit de 632 vagas, o transporte escolar municipal também mereceu a devida atenção no exame das contas de 2018. A fiscalização in loco constatou alunos sendo transportados de forma irregular em ônibus de linha urbana convencional sem qualquer identidade visual de transporte escolar, veículos com 44 (quarenta e quatro) assentos transportando alunos em quantidade muito acima da capacidade, nenhum assento com cinto de segurança, extintor de incêndio com carga vencida, pneus carecas.

Para o Ministério Público de Contas está evidente a necessidade da emissão de um parecer prévio desfavorável aos demonstrativos de 2018 da Prefeitura Municipal de São Sebastião. O Órgão Ministerial também pleiteia que o Ministério Público Estadual seja comunicado, para tomada de providências, quanto aos reiterados pagamentos em atraso das contribuições previdenciárias em São Sebastião que oneram o tesouro com obrigações de mora e à insuficiência nos esforços arrecadatórios empregados pelo Prefeito. Dr. Neubern acha oportuno ainda, encaminhar ofício ao MPE – Comarca de São Sebastião à respeito das situações verificadas na Educação municipal quanto ao déficit de vagas no ensino, ante a necessidade de responsabilização demandada pelo artigo 208, parágrafo 2º, da Constituição Federal.