Eleições 2018 Inclusão Social

No Litoral Norte, 863 eleitores, com algum tipo de deficiência, vão votar amanhã

Tamoios News

Um total de 863 eleitores portadores de deficiências vai votar amanhã nas cidades da região. Ubatuba é a cidade com maior número de eleitores com deficiência, 469 pessoas.  Ilhabela tem o menor número de eleitores com alguma deficiência, apenas 30. A maioria dos eleitores que se registrou como portador de deficiência, alega ter problema de locomoção (deficiência motora).

Caraguá têm 209 eleitores com deficiência; o maior número, 31 deles, apresenta deficiência visual. Em Ubatuba, são 469 eleitores com algum tipo de deficiência, a maioria deles, 199, de locomoção. São Sebastião tem 155 eleitores portadores de deficiência, 36 deles, de deficiência visual. Em Ilhabela, são 30 eleitores com deficiência, oito deles de locomoção e seis deles, visual.

Orientações

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar. Se o presidente da mesa receptora de votos verificar ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, poderá permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação.

O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, pelo qual autorizará ao Juiz Eleitoral a anotação da circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.

Como vota o eleitor deficiente visual; Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:

  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
  • uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
  • uso do sistema de áudio, que poderá ser habilitado na urna pelo presidente de sua seção eleitoral, no momento da votação (sem prejuízo do sigilo do voto);
  • uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Inclusão

A cada eleição, a Justiça Eleitoral trabalha para aprimorar cada vez mais o acesso das pessoas com deficiência ao processo eleitoral e, dessa forma, garantir a esses cidadãos o exercício da cidadania plena.

De acordo com o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli, “a inclusão social das pessoas com deficiência já é uma realidade no Brasil, felizmente, e a Justiça Eleitoral já vem de muito tempo contribuindo para essa inserção”. Nesse sentido, o ministro lembra que a urna eletrônica, por exemplo, há muitos anos já tem os números do teclado em Braile.

Ele também destaca que os locais de votação são adaptados para receberem eleitores com problemas de mobilidade. “É extremamente relevante que essas pessoas possam exercer o direito que é de todo cidadão para a escolha dos seus mandatários”, afirma o ministro.

O TSE fez até setembro, uma exposição “Voto no Brasil: uma História de Exclusões e Inclusões”, que mostrou o quanto evolui a inclusão dos eleitores portadores de deficiência no processo eleitoral brasileiro ao longo da história do país.

Portadores de Hanseníase

A exposição mostrou, por exemplo, o preconceito sofrido por portadores de hanseníase e as conquistas alcançadas por essas pessoas. A visão sobre o direito de voto dos portadores de hanseníase começou a sofrer modificações na década de 1940. Em 1945, uma resolução do TSE autorizava a criação de seções especiais dentro dos leprosários, mas, em 1950, o Tribunal mudou o entendimento, se manifestando contrariamente ao voto pelos portadores de hanseníase. Um ano depois, por meio de uma alteração no Código Eleitoral vigente à época, essas pessoas reconquistaram o direito ao voto.

Por meio de lutas travadas por médicos, políticos, juízes e ativistas em torno da questão, foi levantado o argumento de que medidas poderiam ser tomadas para impedir o contágio da população sadia, e que em outros países o exercício o voto dos “portadores do mal de Hansen” já era uma realidade.

O Serviço Nacional de Combate à Lepra considerava que o alistamento e o voto dos pacientes provocariam uma série de inconvenientes: desde o prejuízo causado à profilaxia da doença, passando pelo perigo de desordens que seriam verificadas nos asilos, até a incapacidade dos doentes em escolherem candidatos, já que viviam isolados.

Em 1951, os hansenianos finalmente conquistaram o direito de voto, o que conferiu uma visibilidade maior às questões que envolviam o tratamento diferenciado e preconceituoso a essas pessoas. Já na década de 1970, se iniciou um movimento no sentido de minimizar as marcas associadas à doença, sendo substituída a palavra lepra por hanseníase.

Mais recentemente, com a redemocratização do país, tendo em vista a necessidade de proteger os direitos dos pacientes e assegurar sua cidadania, foi criado o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), que tem como objetivo fazer com que a hanseníase seja compreendida pela sociedade como uma doença normal, com tratamento e cura.

Leis garantem a inclusão

Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos em que relaciona garantias que valem para todos, abrangendo direitos civis, sociais, políticos e econômicos. No documento, a ONU ressalta que todas as pessoas têm direito de opinião e de liberdade para se associar com fins políticos, podendo participar do governo com o direito de votar e ser votado (artigos 20 e 21).

Após décadas seguindo esse parâmetro, em 1975, a ONU estabeleceu a Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, que marcou o início de uma luta histórica pela defesa da cidadania e do bem-estar destas pessoas. Dessa forma, estabeleceu que as pessoas com deficiência, independentemente da origem, natureza e gravidade de suas incapacidades, têm os mesmos direitos que os outros cidadãos, o que implica o direito de uma vida tão normal quanto possível.

No Brasil, a Constituição Federal garante em seu artigo 1º o direito à cidadania e a dignidade a todos os brasileiros, incluindo as pessoas com deficiência. Entre as premissas defendidas na Constituição estão “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

No entanto, é importante lembrar que, além dos direitos relativos a todos, as pessoas com deficiência precisam ter direitos específicos, que compensem, na medida do possível, as limitações ou impossibilidades a que estão sujeitas. Por essa razão, as pessoas com deficiência apresentam necessidades especiais, que exigem um tratamento diferenciado para que possam realmente ser consideradas cidadãs.

Deixe um Comentário

O Tamoios News isenta-se completamente de qualquer responsabilidade sobre os comentários publicados. Os comentários são de inteira responsabilidade do usuário (leitor) que o publica.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.