Executivo São Sebastião

Prefeitura de São Sebastião concederá anistia ao contribuinte que quitar débito

Tamoios News

Projeto permite que contribuinte em débito poderá quitar sua dívida com descontos de até 80%

 

O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, encaminhou ao Poder Legislativo, em regime de urgência, o projeto de lei que concede anistia ao contribuinte em débito com a Prefeitura de São Sebastião.

O objetivo é proporcionar aos contribuintes melhores condições de quitarem seus débitos. “Além de incrementar também a receita pública, que é através dela, que a população tem de volta os serviços públicos essenciais”, comentou o prefeito Felipe Augusto, ao se referir sobre o custeio da máquina pública.

O projeto considera a crise financeira no país, que reflete também nos próprios contribuintes. “Muitos encontram dificuldades em arcar com os tributos municipais, e a concessão desse benefício fiscal se faz necessária, pois, permite incremento na receita pública”.

Descontos

Caso seja aprovado, o projeto de Recuperação Fiscal prevê a redução de juros e multas para contribuintes com débitos de tributos municipais, antes de 31 de dezembro de 2018.

Segundo o projeto, casos em que o débito for até R$ 10 mil serão concedidos 80% de desconto no valor dos juros e da multa, podendo ser dividido em até 50 parcelas mensais e consecutivas de igual valor.

Situações em que o valor a ser quitado seja até R$ 30 mil, os descontos serão de até 70%, com entrada de no mínimo 10% do valor, e saldo final podendo ser parcelado em até 23 vezes mensais.

Débitos de até R$ 50 mil poderão ganhar 60% de desconto, desde que também tenham entrada de no mínimo 10% do valor na formalização da confissão, e saldo final podendo ser parcelado em até 23 vezes.

Já as situações acima de R$ 50 mil, o projeto estima descontos de 50%, mas também com entrada de no mínimo 10% do valor.

Contudo, o projeto também pontua que havendo atraso no pagamento de parcelas poderá cancelar a concessão dos benefícios. O programa alcança todas as dívidas com o município, como por exemplo, o IPTU, mesmo que o débito já esteja inscrito na dívida ativa.