A Câmara de Ubatuba vota nesta terça(18) vários projetos, entre eles, a Lei Cama e Café, que trata dol comércio de aluguel temporário de imóveis. A lei criada em 2017, não foi regulamentada, pois o MP(Ministério Público) a considerou inconstitucional. Uma nova lei foi criada e deverá ser votada nesta terça.
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net), através do comitê Travel Tech que é formado por essas empresas de aluguel por temporada e viagens online, entre elas, AlugueTemporada, Airbnb, Homeaway e Decolar, protocolou na segunda (17) documento no MP local sugerindo melhorias no texto da lei que será votada nesta terça.
A atividade de aluguel por temporada, sem prestação de serviço, tais como fornecimento de alimentação, limpeza diária ou serviço de transfer, entre outros, continua permitida em Ubatuba e regida pela legislação federal (Lei do Inquilinato).
A Câmara E-Net enviou sugestões de alteração por entender ser necessário garantir que a legislação que venha a ser aprovada possa estar em harmonia com o ordenamento jurídico brasileiro.
O material foi enviado ao Ministério Público, já que há um inquérito civil movido pelo órgão em relação à inconstitucionalidade da lei 4050/2017 aprovada no final do ano passado e que gerou o debate sobre o projeto em discussão neste momento.
Três pontos chamaram a atenção do corpo jurídico da entidade: a possibilidade de terceirizar a fiscalização para associações e sindicatos (artigo 9º), o que é ilegal; a previsão de que anúncios feitos possam ser usados como prova de prestação de serviço de hospedagem – quando deveriam ser indícios para uma averiguação – e, por fim, a inexistência de um prazo para que os prestadores de serviços se adaptem à nova regra (sugestão é de que prazo seja de 90 dias a partir da publicação da lei).