Dia 19 de junho é o prazo para que todas as agências bancárias localizadas em Ubatuba se adequem à Lei Municipal 4.391/2021, que torna obrigatória a disponibilização gratuita de álcool em gel antisséptico concentrado em 70% nos locais onde estão instalados os caixas eletrônicos. A obrigatoriedade vale para todos os caixas distribuídos pela cidade, incluindo banco 24 horas.
Os estabelecimentos bancários que não fornecerem o dispensador de álcool em gel 70%, os mantiverem vazios ou danificados, ficarão sujeitos a sanções e penalidades. Primeiro, serão notificados e terão 24 horas para sanar a irregularidade. Em caso de descumprimento após a notificação, o município poderá aplicar multa diária de 100 UFESP (R$ 2.909,00).
O valor arrecadado com a aplicação das multas será destinado à Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de remédios, materiais e equipamentos médicos que serão utilizados para o controle da pandemia.
A lei também obriga as agências a controlar o fluxo de pessoas, visando respeitar a determinação legal de distanciamento social.
O autor do projeto, aprovado por unanimidade na Câmara, foi o vereador Osmar de Souza (REPUBLICANOS). A prefeita Flávia Pascoal (PL) sancionou a lei no dia 20 de maio.