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Academias podem reabrir em Ubatuba e Ilhabela a partir desta segunda(10)

Tamoios News

A partir desta segunda-feira, 10 de agosto, em Ubatuba, poderão ser retomadas as atividades em praças de alimentação de shoppings, cursos livres não regulados pelos Conselhos Nacional ou Estadual de Educação, com capacidade limitada de 35% de ocupação, cinemas e atividades de entretenimento similares. Também a partir desta data fica liberado o uso das praias e ilhas do município, todos os dias da semana, respeitados os protocolos sanitários e de distanciamento de no mínimo seis metros entre grupos.

O decreto que autoriza essas atividades foi assinado na última (sexta)7), pelo prefeito Délcio Sato, após a cidade avançar a fase 3- Amarela, do Plano são Paulo. Será permitida, também, a retomada das atividades em academias de ginástica, musculação, dança, espaços de artes marciais, escolas de natação, hidroginástica e estúdios de atividades funcionais.

As regras sanitárias para a retomada das atividades físicas deverão respeitar aquelas já estabelecidas em regramentos municipais, em conjunto com as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério de Saúde. Os estabelecimentos serão fiscalizados pela Vigilância Sanitária e equipes de segurança pública, constantemente, quanto ao devido cumprimento das normas, e caso não cumpridas o mesmo será autuado e deverá realizar a suspensão da atividade.

A Prefeitura de Ubatuba avaliará a continuidade de todas estas flexibilizações, podendo ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da COVID-19 em Ubatuba.

Em Ilhabela, também, a partir desta segunda-feira, as academias poderão ser reabertas, conforme decreto publicado pela prefeita Gracinha Ferreira, na sexta(7). Para as academias e estabelecimentos similares, o decreto 8.195/2020, estabelece diversos procedimentos entre eles, a lotação máxima de 30%, do espaço físico do estabelecimento; o uso obrigatório de máscaras, por alunos e funcionários; cumprir os protocolos sanitários do Plano SP; somente poderão praticar atividades os alunos que previamente realizarem agendamento, para evitar aglomeração de pessoas.

A prefeita também autorizou o funcionamento de restaurantes no período noturno e as atividades de ambulantes e artesãos, que foram retomadas no fim de semana.
A alteração na regulamentação do funcionamento de bares, restaurantes e afins, pelo decreto 8.194/2020, determina as seguintes regras: podem funcionar por 6 horas consecutivas ou com intervalo, até às 22h, mediante ao preenchimento de formulário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Turismo e afixar horário escolhido na porta; só podem servir clientes sentados; podem oferecer música ambiente; está autorizado a utilização de mesas externas, porém no mesmo limite anterior: 40% das mesas e com distanciamento de 2 metros entre elas.
Já o decreto 8.196/2020 regulamenta a atividade de ambulantes e artesãos, que devem respeitar o limite de: no máximo de 6 horas diárias e até às 22h – cadastrar via formulário específico o horário escolhido; localização exata do expedido em alvará; uso de máscara; disponibilizar álcool gel para clientes; utilizar álcool gel após cada manuseio de produto ou pagamento; manter o distanciamento de 2 metros do cliente e organizar a espera mantendo 2 metros de distanciamento entre os clientes.