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Acordo entre MPF e Microsoft traz melhorias na coleta de dados pessoais no Windows 10

Tamoios News

TAC firmado em São Paulo põe fim a uma ação proposta pelo MPF questionando o atendimento, pela Microsoft, dos requisitos de privacidade da lei brasileira

O Ministério Público Federal e a Microsoft firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de que sejam sanadas as dúvidas sobre o atendimento dos requisitos de privacidade da lei brasileira pelo sistema operacional Windows 10. Com o acordo, a empresa reitera seu compromisso de tratar os dados pessoais dos usuários do Windows 10 de acordo com a legislação brasileira, com melhorias na experiência do usuário e na obtenção de seu consentimento, tornando ainda mais transparentes os procedimentos de coleta de informações. As funcionalidades previstas no TAC, de comum acordo, serão implementadas com o próximo lançamento principal do Windows 10, até no máximo 15 de agosto de 2020.

Os compromissos assumidos pela Microsoft encerram uma ação judicial proposta pelo MPF em 24/04/2018, na qual se requer que a coleta e uso de dados, para outros fins que não a correção de funcionamento do sistema operacional, seja realizada somente com a expressa autorização dos usuários. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, também pedia que fossem incluídas cláusulas contratuais destacadas no Termo de Licença do produto e na Política de Privacidade, alertando aos usuários sobre as consequências de autorizarem a transferência de informações para outros fins, diversos daqueles estritamente necessários para a correção de falhas no sistema operacional.

TAC – O acordo prevê, por exemplo, que a empresa modifique a interface de instalação do Windows 10, permitindo aos usuários escolherem – de forma livre, informada e inequívoca – um fornecimento mais ou menos restrito de seus dados. Também deverão ser comunicadas, de forma clara, precisa e acessível, quais são as informações pessoais recolhidas pelo software e o propósito da coleta, devendo o tratamento dos dados ser limitado ao mínimo necessário para o alcance dessa finalidade. O tempo de armazenamento dos detalhes dos usuários também será restrito, não extrapolando o suficiente para a realização de propósitos específicos, informados ao titular.

O objetivo é deixar claro que as diversas informações sobre os consumidores, como geolocalização, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet, somente podem ser utilizadas ou coletadas com sua expressa anuência, inclusive com alertas para que o consumidor autorize tal coleta de dados.

Portanto, o ajuste firmado estabelece não só a inclusão de cláusulas na Política de Privacidade, como também a adoção de mecanismos que facilitem a escolha das opções de privacidade pelos consumidores. Uma das medidas será a inclusão de link para página com texto específico sobre tratamento de dados em cada tela de configuração de um novo dispositivo. Tal mudança permitirá que os usuários gerenciem o acesso a informações pessoais, como reconhecimento de voz, localização, “encontre meu dispositivo”, dados de diagnóstico, experiências personalizadas e o ID de publicidade.

A Microsoft se compromete ainda a comunicar de forma clara, adequada e ostensiva quando dados coletados pelo Windows 10 forem compartilhados com terceiros. Além disso, o compartilhamento desses conteúdos dependerá de autorização prévia e específica do usuário, na forma acordada no TAC, ressalvadas as hipóteses de cumprimento de obrigação legal, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro.

Contribuição – Em reconhecimento do trabalho que tem sido realizado pelo MPF, a Microsoft, alinhada com os valores e missão da companhia, depositará em conta judicial a quantia de R$ 2,5 milhões, para que o MPF postule ao Juízo que, ao invés do recolhimento ao Fundo de Direitos Difusos, seja tal valor destinado para custear projetos de implementação de iniciativas do MPF. Entre elas, a capacitação e conscientização sobre privacidade e proteção de dados a consumidores brasileiros, bem como ações e projetos que visem propiciar a acessibilidade digital, e a divulgação da campanha Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013) – iniciativa do MPF que busca ampliar o acesso das vítimas de violência sexual ao atendimento emergencial e completo no SUS –, além de ações e projetos voltados à melhoria e humanização deste atendimento.

O MPF postulará também que parte dessa quantia seja direcionada à divulgação, ações e projetos de implementação concreta do direito das mulheres de realizar mamografia de rastreamento no SUS, visando à detecção e tratamento precoce do câncer de mama e, ainda, para ações de apoio no combate à crise do novo coronavírus.

O atraso ou descumprimento do acordo implicará em multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de
responsabilização por danos materiais e morais.