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Justiça determina que Prefeitura de Caraguá reduza em 50% o valor da taxa de iluminação pública

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O MP(Ministério Público), através de uma ação proposta pelo promotor Renato Queiroz de Lima, pediu à justiça que prefeitura e EDP reduzam em 50% o valor da taxa cobrada como Contribuição de Iluminação Pública, como determina uma lei municipal de 2014. A Justiça acatou o  pedido do promotor e o valor cobrado dos moradores deverá ser reduzido em 50% a partir de março.

Por Salim Burihan

O juiz de Caraguatatuba, Aylton Vidolin Marques Júnior, acatou pedido de liminar feito através de uma ação impetrada pelo MP(Ministério Público), que obriga a Prefeitura da cidade a reduzir em 50% o valor da cobrança da taxa de Contribuição de Iluminação Pública paga pelos moradores do município. A decisão saiu nesta quinta-feira(20).

Em sua decisão, o juiz determinou a concessionária EDP que dê cumprimento à liminar, implantando os novos valores a partir das faturas que terão vencimento em março de 2020.

O juiz fixou uma multa de R$ 200 mil para cada mês que a medida deixar de ser cumprida. Em sua decisão, o juiz determinou ainda que eventuais cobranças errôneas a partir dos vencimentos de março de 2020 deverão ser compensadas com estorno nas faturas seguintes

Segundo o MP, a cobrança indevida de valores vem ocorrendo desde 2014, quando uma lei municipal, nº 54/2014, reduziu em 50% os valores da Contribuição de Iluminação Pública paga pelos moradores da cidade. A redução nos valores não teria sido repassada aos moradores.

A ação civil pública foi movida pelo promotor Renato Queiroz de Lima, da promotoria de Caraguatatuba, no dia 18 deste mês, terça-feira passada. .

Segundo ele, a EDP Bandeirantes Energia e a Prefeitura de Caraguatatuba, estão descumprindo a Lei Complementar Municipal nº 54/2014 no tocante a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública. A lei reduziu em 50% os valores cobrados dos munícipes.

O MP alega que a EDP que a culpa da cobrança indevida é da empresa EDP, que por sua vez, alega que é mera prestadora do serviço de arrecadação e cobrança da Contribuição de Iluminação Pública, mediante a inclusão do valor do tributo em suas faturas de energia elétrica, tendo a obrigação de repassar por inteiro o valor arrecadado para a Prefeitura.

A EDP alegou ao promotor que a culpa pela continuidade da cobrança indevida é da Prefeitura e que ainda não houve um novo contrato entre ambos para reformulação da cobrança.

Segundo o promotor, enquanto a Prefeitura e a EDP brigam, quem perde é o cidadão que tem que arcar com uma cobrança indevida, ilícita e irregular de Contribuição de Iluminação Pública.

O promotor Renato Queiroz de Lima explicou em sua ação que a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública no Município de Caraguatatuba é regulamentada pela Lei Complementar nº 52/2013, que estipula as tabelas de valores que deverão ser pagos a título de tal tributo.

Entretanto, a Lei Complementar nº 54/2014 estabeleceu que passados 5 (cinco) anos da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública com esteio na Lei Complementar Municipal nº 52/2013, os valores que constam na tabela daquela norma seriam diminuídos em 50%.

A partir do dia 19 de março de 2019 a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública seria reduzida pela metade, para todos os moradores da cidade de Caraguatatuba. Ocorre que, segundo ele, por questões não sabidas, a Prefeitura de Caraguatatuba não adotou medidas para a aplicação da Lei Complementar Municipal nº 54/2014 e continua a arrecadar de forma indevida, cobrando a maior, e contra lei o valor da Contribuição de Iluminação Pública.

Com relação à EDP, o promotor na ação explica que a empresa EDP , muito embora ciente da existência da norma municipal, mesmo sendo mera arreadora dos valores, não deixou de cobrar em suas contas a quantia a maior, incorreta e irregular.

“ Ambos os réus não se esforçaram para aplicação da Lei Complementar Municipal nº 54/2014, o que faz com que o cidadão seja o maior prejudicado, pois todo mês tem a obrigação de pagar um valor incorreto, a maior, em sua conta de energia”, detalhou o promotor em sua ação.

O Ministério Público, através de sua ação, cobra apenas que a lei seja aplicada e que se faça a cobrança de forma devida, em benefício de toda a população caraguatatubense. A   concessão de tutela provisória foi solicitada à justiça para que os réus se abstenham de realizarem cobranças indevidas dos cidadãos da cidade de Caraguatatuba.

Prefeitura

A Prefeitura de Caraguatatuba informou que em 9 de abril de 2019 encaminhou à empresa EDP um expediente da Secretaria da Fazenda solicitando a atualização e a redução dos valores em 50% da tabela contida na Lei Complementar que criou a Contribuição de Iluminação Púbica (CIP). A administração aguarda uma manifestação do Departamento Jurídico da concessionária EDP. Foi exatamente isso que respondemos no último mês ao Ministério Público ao sermos questionados.

EDP

A EDP informou que o valor da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é de competência das Prefeituras, exercida por meio de legislação municipal específica. A empresa contratada para arrecadação da CIP pode ou não ser a concessionária de energia elétrica, a critério da Municipalidade.

Em sendo a concessionária, a arrecadação é realizada por meio da fatura de energia e repasse dos valores à Prefeitura.

Em Caraguatatuba, os valores arrecadados à título de CIP são repassados mensalmente e de forma direta à Prefeitura.

Vale ressaltar que a EDP e a Prefeitura, em janeiro, finalizaram o  processo de renovação contratual da prestação dos serviços de arrecadação e repasse da CIP por meio da fatura de energia elétrica e desde esta data está sendo aplicado o novo valor, conforme legislação municipal.