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Conheça a proposta da ACE para retomada das atividades comerciais em Caraguá

Tamoios News

 

A ACE( Associação Comercial e Empresarial) de Caraguatatuba encaminhou ao prefeito Aguilar Junior sugestões para a retomada das atividades econômicas no município, a partir do dia 10 de maio, quando termina a quarentena imposta pelo estado devido a pandemia de coronvaírus.

Segundo o presidente da entidade, Lucas Galina, as sugestões foram baseadas em pesquisa realizada pela entidade junto aos seus associados, por meio de um questionário enviado por e-mail,  que obteve como resultado 89,6% de associados a favor das medidas de flexibilização.

A proposta encaminhada à prefeitura, prevê  o equilíbrio entre as ações de isolamento social e manutenção das atividades comerciais, sem prejuízos a capacidade do sistema de saúde do município. O prefeito Aguilar Junior vai avaliar as sugestões junto como comitê de combate ao coronavírus.

Prefeito Aguilar Jr em encontro com representantes da ACE

Entre as sugestões apresentadas, constam uma campanha de conscientização e orientação sobre o novo coronavírus entre os comerciantes e funcionários, o uso de máscaras e higienização adequada das mãos e outras etiquetas de higiene e desinfecção das estruturas dos comércios, distanciamento no trabalho, medição eletrônica da temperatura corporal , restrição/limitação de atendimento para 50% (cinquenta por cento) da ocupação da capacidade prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros pelo prazo de 21 dias, ampliação para 75% (setenta e cinco por cento) da ocupação entre o 22º e o 42º dia, contados da reabertura do estabelecimento, ampliação para 100% (cem por cento) da ocupação a partir do 43º dia, privilegiar o teletrabalho sempre que possível e escalonamento dos horários e intervalos de início e término do turno.

 

Bares, Lanchonetes e Restaurantes

Recomenda-se o uso de atendimentos por Delivery, Drive-Thru, ou pedidos eletrônicos com retirada física no estabelecimento, para restaurantes, bares e afins; Priorizar os serviços de delivery e de retirada de refeições como forma de evitar o contato social no estabelecimento; Reforçar a higienização dos banheiros dos estabelecimentos e pontos das praças de alimentação que possuam pias para lavagem de mãos; Possibilidade de RESERVA VIP, que seria o atendimento exclusivo ao grupo de uma única residência no estabelecimento com a finalidade de comemorar uma data especial: aniversário ou afins. Veja que neste caso o restaurante atenderia exclusivamente em espaço reservado uma única família que convive na mesma casa. Essa seria a regra. Com agendamento prévio e tempo específico. Higienização entre um e outro, portanto deverá haver intervalos. Aumentar a separação e distanciamento das mesas, de forma que fiquem num raio de 2m2 (dois metros quadrados) de distância; Reforçar a higienização de mesas e cadeiras, higienizando-as sempre após o uso e a cada 02 (duas) horas. Estabelecer protocolo para lembrar os funcionários de lavar as mãos periodicamente, podendo ser utilizados avisos sonoros ou visuais. Dar preferência ao uso de talheres e copos descartáveis e substituição de bandejas por materiais descartáveis; Garantir que todos os funcionários estejam usando máscaras e equipamento de proteção; Em caso de tosse/espirro descartar imediatamente qualquer alimento que tenha sido exposto, deixar o ambiente ventilar e limpar as superfícies que possam ter sido afetadas; Limpar frequentemente o salão de alimentação: pelo menos 4x ao dia; Organizar turnos especificamente para a limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento; Considerar delimitação de espaços para uso de forma a garantir a recomendação de distância entre as pessoas.

Escritórios

Nos escritórios recomenda-se a aplicação das Diretrizes Gerais. Outras recomendações adicionais são: a. Aprimoramento do layout das mesas para atender a distância mínima segura entre os funcionários – outra possibilidade é o uso de barreiras físicas quando possível; b. Buscar manter as portas abertas em tempo integral; c. Não realizar reuniões em área fechada e procurar reduzir o número de participantes. Também controlar o tempo de duração, procurando diminuí-lo; d. Limpeza especial 3 vezes por turno; e. Limpeza das mesas, teclados e mouses duas vezes por turno.

Lojas em geral

Limitação de acesso às lojas, com controle do número de pessoas na proporção de uma para cada 15m2 (quinze metros quadrados). Disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel. Utilização de canais on-line para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida. Se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação e reduzir custos. Disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos. Evitar atividades promocionais que possam causar aglomerações; Implantação, quando possível, de corredores de uma via só para coordenar o fluxo de clientes nas lojas. Evitar aglomeração nos caixas e sinalizar o distanciamento necessário. Não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, poltronas para espera, áreas infantis etc. Dispor de comunicados que instruam os compradores e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento.

Lojas com aglomerações

Atendimento apenas com hora marcada, na proporção de um cliente por vendedor; A quantidade de vendedores deve ser reduzida na proporção de 01 (um) para cada 15m2 (quinze metros quadrados) do estabelecimento.

Shoppings e galerias

Criação de comitês multidisciplinares para elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do shopping; Elaborar campanhas de comunicação que transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores; Estruturar campanhas internas e externas de prevenção à Covid-19 e informar sobre as mudanças de horário que podem ocorrer nesse período; Manter uma comunicação clara e eficiente com seus funcionários, lojistas e clientes; Divulgar circular entre lojistas, com orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos

Áreas comuns

Aplicar comunicados de prevenção à Covid-19 em elevadores de carga e sociais; Manter distanciamento físico mínimo seguro entre cada cliente e/ou funcionários em filas de estacionamento, bancos, lotéricas e caixas eletrônicos, entre outros, demarcando o chão com adesivos; Delimitar mesas e bancos que podem ser usados, respeitando o distanciamento, inclusive em elevadores; Garantir uma distância mínima segura entre os usuários nas praças de alimentação.

Construção Civil e Indústria

Deverá ser observada lotação máxima calculada com base na metragem quadrada do canteiro de obras, ou da área interna do estabelecimento fabril ou industrial, na razão de um funcionário ou colaborador para cada dois metros quadrados. O controle de entrada de clientes deverá ser realizado de forma a que ingresse uma pessoa por vez, até o limite da quantidade de vendedores disponíveis para atendimento (de forma a que cada cliente seja diretamente atendido por um vendedor). Manutenção dos ambientes arejados, ainda que ligado equipamento de climatização de ar.

Auto escolas

Lotação máxima para as aulas teóricas calculada com base na metragem quadrada da área interna da respectiva sala de aula, na razão de um aluno para cada dois metros quadrados. Exigir de todos os alunos o uso de máscaras. As aulas práticas deverão ser ministradas com os vidros do motorista e do passageiro abertos, exceto em caso de chuva. Higienização do volante, do câmbio, dos instrumentos do volante e do painel, dos apoios e puxadores, ao início de cada aula prática. As aulas práticas de motocicleta são autorizadas somente com uso de capacete próprio do aluno, sendo vedado o uso de capacete coletivo.

Marinas e garagens náuticas

Os prestadores de serviços que tenham como atividade a de garagem náutica e afins poderão realizar a manutenção e reparação das embarcações por estes guardadas dentro de seus próprios estabelecimentos; Será permitida a navegação em águas marítimas, exclusivamente para fins de manutenção; A navegação das embarcações em águas marítimas para fins de manutenção deverá ser realizada apenas por funcionário e/ou técnico contratado para tal finalidade, podendo ser acompanhado de uma pessoa que represente o contratante do serviço (para conferência da realização). A descida de embarcações e equipamentos aquáticos para navegação por clientes poderá ser realizada a partir do 22º (vigésimo segundo) dia da reabertura.

Hotéis, pousadas e similares

Os agendamentos e reservas devem ser realizados preferencialmente de forma não presencial (e-mail, telefone ou outra via digital). Durante os primeiros 30 (trinta) dias deverão funcionar apenas com metade da sua capacidade de ocupação (50% da quantidade de quartos). Todos os hóspedes e funcionários deverão fazer o uso de máscaras nos espaços de circulação e áreas públicas e de uso comum. As áreas comuns deverão ser monitoradas. O funcionamento de academia deverá seguir os protocolos específicos do segmento. É vedado o uso de salões de convenções e áreas de aglomerações, mantida a possibilidade de funcionamento do restaurante do hotel, caso possua esse serviço, desde que observadas as regras específicas aplicáveis às esse segmento. Preferencialmente hospedar os clientes nos primeiros andares, evitando dessa forma o uso de elevadores. Disponibilizar álcool gel 70% INPM nos balcões e áreas de acesso dos hóspedes e principalmente aos atendentes. Revisar e monitorar periodicamente a condição dos filtros de equipamentos de ar-condicionado. Designar profissionais específicos para a realização da limpeza e desinfecção das áreas comuns e quartos, devendo este profissional fazer uso obrigatoriamente de luvas, avental e máscara. A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas de cama e banho 02 (duas) vezes por semana e devem ser lavadas separadamente das demais, sendo que os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados a cada uso. Cada estabelecimento será responsável por adotar outras medidas que se fizerem necessários para a preservação da saúde de seus funcionários e hóspedes.

Academias de ginástica

Limitar a quantidade de alunos na proporção de apenas 01 (um) aluno a cada 04 (quatro) metros quadrados. Delimitar os espaços das áreas de peso livre e de atividades coletivas de forma que observem o distanciamento seguro. Disponibilizar recipientes com álcool gel próximo aos equipamentos e fazer a higienização após cada uso. Interditar a área no mínimo duas vezes ao dia durante 30 (trinta) minutos para fazer higienização total do ambiente. Aparelhos de cárdio (esteiras, bicicletas e similares) deverão ser reduzidos pela metade, mantendo o distanciamento entre eles. Página 17 de 19 Vetar o uso de ar-condicionado e manter as portas e janelas abertas para ventilação.

Creches, escolas e universidades

Reduzir a capacidade das salas de aula, na proporção de 01 (um) aluno para cada 04 (quatro) metros quadrados. Dar preferência para aulas on-line ou particulares. Monitorar a entrada dos alunos e coibir aqueles que apresentem algum sintoma relacionado à COVID-19. Disponibilizar álcool gel para todos os alunos da sala. Obrigatório o uso de máscara por todos dentro das salas e nas dependências da escola. Higienizar com frequência de 02 (duas) vezes a cada 01 (uma) hora e após cada uso todas as superfícies de toque e as salas de aula. Lembrar a hora de limpar as mãos usando alarmes (sem causar aglomeração) Manter janelas e portas abertas, proibindo o uso de ar-condicionado.