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Covid: MP recomenda que shoppings e comércios só podem abrir quatro horas por dia

Tamoios News

O MP(Ministério Público Estadual) está recomendando aos municípios incluídos na fase 2- Laranja do Plano São Paulo de reabertura da economia que shoppings e comércios só podem abrir por 4 horas seguidas por dia, com limitação de 20% de sua capacidade.

Os municípios do Litoral Norte estão todos eles incluídos na fase 2- Laranja. Muitos comércios, não essenciais, no entanto, descumprem a determinação. Nesta sexta-feira(12),  trecho do decreto que autorizava o funcionamento de shopping centers em Praia Grande por até seis horas seguidas foi suspenso a pedido do Ministério Público de São Paulo.

A decisão judicial, em caráter liminar, foi publicada nesta sexta-feira (12) em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Marlon Fernandes. A administração municipal fica obrigada ainda a tomar medidas para orientação da população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes quanto à flexibilização da quarentena. Para caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

O membro do MPSP destacou na petição inicial que a Baixada Santista foi enquadrada na fase 2 – laranja do Plano São Paulo de reabertura da economia. Assim, shoppings e galerias comerciais na região só podem abrir por 4 horas seguidas por dia, com limitação de 20% de sua capacidade.

Para Fernandes, ao editar o decreto questionado na ação a Prefeitura de Praia Grande “afronta a Diretriz da Saúde Pública do Estado de São Paulo, e de contenção da doença, que está determinando, por ora, por evidências científicas constantemente divulgadas nos meios de comunicação, pela comunidade científica, o isolamento social para que o serviço de saúde suporte a demanda nos atendimentos”.

Na liminar, o juiz Rodrigo de Moura Jacob alegou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já confirmou que os municípios “não podem impor medidas menos restritivas de combate à pandemia, devendo prevalecer, em detrimento da norma municipal, a norma estadual de competência regional”.