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“Falta respeito às leis e ao próximo”, diz idosa atacada por cachorros na praia

Tamoios News

Apesar da existência das leis de proibição de animais na praia nos municípios do Litoral Norte, as pessoas continuam levando seus cães. Como falta fiscalização pelas prefeituras, a cena é comum na região e o trabalho acaba ficando sob a responsabilidade das associações de amigos de bairros, que sem poder de aplicar as leis que preveem multa e recolhimento dos animais, fazem abordagens e indicam aos donos que não levem seus cachorros à praia. 

Na última terça-feira (1) uma mulher foi atacada por dois cães na praia de Barequeçaba. Eles estavam sem coleira e sem guia e a tutora não conseguiu contê-los e avançaram ferozmente em W.R., 62 anos. “Eu estava caminhando quando eles começaram a me atacar, chegaram a morder. Foi de leve, mas é um absurdo. Foi horrível. Temos leis que proíbem animais na praia. Além de levarem seus cachorros na praia, sabendo que a urina transmite várias doenças, não se preocupam nem com a segurança dos frequentadores. Se fosse uma criança teriam mordido. É uma falta de respeito imensa ao próximo”, enfatizou. “É proibido levar cachorro na praia, é lei, mas as pessoas não obedecem. Tem que haver fiscalização por parte das prefeituras”.

O problema é geral em toda a região. Em contato com associações de amigos e moradores de bairros, foi unanimidade a grande quantidade de registros de animais na praia e a falta de fiscalização pelo poder público neste Carnaval. 

Para a presidente da Associação Amigos da praia de Maresias (SOMAR), a questão é recorrente. “Se estão com os tutores, explicamos que não pode. Alguns vão embora”. Segundo Dircéia Arruda, falta informação.  “Poderia haver uma ação feita pela rede hoteleira e pessoas que alugam casas informando que não devem levar seus cachorros à praia”, sugeriu.

Em Barra do Una, segundo o presidente da Associação Amigos do bairro, Raoul Cardinali, foram realizadas 68 intervenções pelos fiscais de praia.

Em Ubatuba não é diferente. Para a presidente da Associação Amigos do Jardim Pedra Verde, Mônica de Toledo e Silva Spegiorin, cachorro na praia, é um assunto grave. “Desrespeito total, falta de fiscalização da prefeitura e trabalho enorme da associação. Ao longo do mês de fevereiro, os vigilantes da APEVE notificaram 22 pessoas e durante o Carnaval, foram mais 20 casos. E esses dados são somente da área do loteamento Pedra Verde. O restante da praia do Lázaro tem muito mais ocorrências”, enfatiza.

Foto: Divulgação APEVE

Lucy Sousa, da Associação dos Moradores do Bairro da Fortaleza (Amfort) também conversou com a reportagem e contou que foram muitos registros de cachorros soltos na praia da Fortaleza neste feriado. “Ainda não temos os números, mas foram muitos casos de moradores e turistas. É uma abordagem bastante difícil. Registramos também muitos ambulantes sem licença, vindos de fora. E muitos cachorros abandonados, coitados”. Segundo a presidente, não há fiscalização pela prefeitura.

A Associação Amigos de Itamambuca também teve muito trabalho. Registrou 33 ocorrências de cachorros na praia durante o Carnaval e aponta como o maior índice de irregularidade. “Em 2021 foram 454 ocorrências de cachorros na praia e a fiscalização é feita pelos funcionários da SAI. Não há abordagem vinda de fiscalização do poder público e nunca teve aplicação de multa em Itamambuca, mesmo com leis federal e municipal sobre essa questão”, aponta a presidente, Ana Cury Camargo. 

Riscos à saúde

Fezes de cães nas praias representam um risco à saúde humana, principalmente às crianças, que têm maior contato com areia, segundo o relatório “Qualidade das praias litorâneas no Estado de São Paulo” da Cetesb. O principal risco à saúde humana, nessas áreas, advém do contato com fezes de animais, particularmente cães. A presença de microrganismos na areia pode causar também outros efeitos na saúde como diarreia, náusea e vômito, com risco inferior à exposição à água, porém significativas”, diz o relatório.

Leis municipais no Litoral Norte

São Sebastião

Em São Sebastião, a Lei Municipal 848/92, que dispõe sobre a política ambiental do município, em seu capítulo VII que trata do controle de degradação da natureza, artigo 31, parágrafo 5º, proíbe animais domésticos nas praias. O capítulo VIII, que prevê penalidades administrativas às infrações ambientais, impõe multa de R$ 600 para quem abandonar, soltar ou se fazer acompanhar de animais nas praias. Em caso de reincidência, o animal pode ser apreendido.

Ubatuba

Em Ubatuba, a Lei Municipal 1827 de 1999 e o Decreto Estadual 52388, de 1970, proíbem animais soltos nas praias e a permanência de animais nas praias, respectivamente. Segundo a Lei Municipal 1827/99, “permitir, manter ou criar animal solto em praias, vias ou logradouros públicos” é infração e a multa prevista varia de acordo com o porte do animal. De grande porte, multa de 50 UFM (R$ 3.926); de médio porte, multa de 25 UFM (R$ 1.963) e de pequeno porte, multa de 15 UFM (R$ 1.177,80). Além disso, essa Lei prevê que o animal solto nas praias deverá ser recolhido e as despesas com a manutenção do animal apreendido serão de responsabilidade do proprietário do animal, que deverá pagá-las no momento da retirada.

Caraguatatuba

Em Caraguatatuba, a Lei Municipal 1.298 de 2006 proíbe a presença de animais na praia. A multa varia de 100 a 1000 VRMs (R$ 374 a R$ 3.740).

Ilhabela

Em Ilhabela, animais em praias e trilhas são proibidos pelas leis 658/2008 e 529/2017. A infração poderá acarretar em multa correspondente ao valor de R$ 500.