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Justiça suspende decreto municipal que reabriria comércios em São José dos Campos

Tamoios News

Acatando pedido do Ministério Público Estadual, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu nesta quarta-feira(22), uma liminar, suspendendo, em caráter provisório, o decreto do prefeito Felício Ramuth, de São José dos Campos, que reabriria comércios na cidade a partir do dia 27.

A juíza alegou em seu despacho que  “As normas ou políticas que estabelecem a flexibilização da quarentena transcendem o mero interesse local, abarcando matéria de interesse regional e, portanto, de competência do Estado de São Paulo”.

Segundo a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim a flexibilização das medidas de isolamento social na cidade “passaria a atuar como dispersor e propagador do Covid-19 para todas as cidades vizinhas”.

A ação foi proposta pelos promotores Fernando Alvarez Belaz e Marcos Antônio Librelon. Segundo o MP, a decisão da prefeitura em reabrir os comércios a partir do dia 27 próximo, vai contra o decreto estadual e coloca em risco à vida e à saúde da população do município.

Os promotores justificaram na ação civil pública que “de nada adiantaria todas as cidades no entorno seguirem o comando estadual para quarentena, enquanto o município de São José dos Campos – maior polo de importância da Região Metropolitana do Vale do Paraíba – fora da quarentena, promovendo a aglomeração de pessoas, em momento de isolamento social, passando a atuar como dispersor e propagador do Covid-19 para todas as cidades vizinhas”.

Entenda

O prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB), em entrevista coletiva concedida no sábado(18) anunciou a implantação do isolamento seletivo e a liberação do comércio a partir do dia 27, mas com algumas restrições. Apesar dessas medidas, o prefeito disse que o ideal é que  as pessoas permaneçam em casa e só saiam quando necessário.

Isolamento Seletivo

-O isolamento preserva grupos de risco: idosos, doentes crônicos, crianças

– proíbe aglomerações e concentrações,

-decreta a Responsabilidade Social

-Permite, sob regras rígidas, atividades econômicas

Atividades comerciais

Com a implantação das regras do isolamento seletivo, com permissão temporária de funcionamento das atividades, um decreto municipal definiu que os estabelecimentos terão que obter um alvará provisório da prefeitura, que deverá ser renovado a cada 10 dias.

Estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadores de serviço com 40 funcionários ou mais devem escalonar os horários de entrada e saída, obrigatório o uso de máscaras e higienização e idosos, portadores de doença crônica e gestante não devem trabalhar. O funcionamento será até às 22 horas.

O prefeito liberou a abertura de shoppings, menos o funcionamento de praças de alimentação e cinemas, devido a concentração de pessoas e também, o funcionamento apenas de segunda a sexta-feira.

Ele liberou também, de lojas no centro comercial, bares, lanchonetes, padarias, cafés,  entre outros, com 50% de suas capacidades, espaçamento de 2,5 metros entre as mesas e proibição de servir no balcão ou calçadas. Em salão de beleza, barbearias, manicures, o atendimento dever ser individual e agendado.  O trabalho de ambulantes foi liberado.