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MP derruba trechos de decretos irregulares para retomada de atividades em Taubaté

Tamoios News
Dispositivos questionados pela PGJ contrariam Plano São Paulo

Em ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral de Justiça obteve liminar suspendendo normas do município de Taubaté que autorizavam a retomada de atividades em contrariedade ao Plano São Paulo, do governo do Estado. Com a decisão, perdem a eficácia trechos de decretos municipais que liberaram o funcionamento, das 10 às 18 horas, de estabelecimentos comerciais, do Camelódromo e do Shopping Popular. Imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos, assim como escritórios em geral, que tinham recebido autorização para abertura entre 8 e 16 horas, também deverão permanecer de portas fechadas. A liminar derruba ainda a autorização dada para funcionamento de shopping centers das 10 às 18 horas.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, lembra que o município de Taubaté está classificado na fase 2 – laranja do Plano São Paulo, o que não possibilita o funcionamento de imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos e escritórios em geral, bem como de estabelecimentos comerciais em geral e shoppings, por oito horas seguidas.

Para a chefia do MPSP, os decretos municipais violam o pacto federativo e a partilha constitucional de competência legislativa em matéria de saúde, pois os municípios não podem afastar-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las, (…) para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas”.

Ao conceder a liminar, o relator Moreira Viegas, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, considerou que, sem respaldo científico, os decretos municipais questionados pela PGJ ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas.