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Prefeitura contratou empresa impedida pela justiça de assinar contratos com administração pública

Tamoios News

O TCE(Tribunal de Contas do estado de São Paulo) julgou irregular a contratação da empresa Consitec Engenharia e Tecnologia pela prefeitura de São Sebastião, em setembro de 2017, em licitação de R$ 26, 1 milhões  para serviços de manutenção e adequação de prédios próprios e conveniados. A decisão é do dia 23 e a prefeitura deverá recorrer.

A decisão se deu pelo voto do auditor substituto de conselheiro Márcio Martins de Camargo, relator, e dos conselheiros Renato Martins Costa, presidente, e Dimas Ramalho, diante do exposto no voto do relator, juntado aos autos, que decidiu julgar irregulares o Pregão Presencial e a Ata de Registro de Preços, bem como ilegais as correspondentes despesas.

Além das irregularidades apontadas por uma das empresas concorrentes, segundo o MPC(Ministério Público de Contas), a empresa Consitec estaria impedida de  assinar contratos com administração pública, por decisão do TJ(Tribunal de Justiça). A prefeitura assinou contrato com a Consitec um dias antes da decisão do TJ, mas a assinatura das ordens de serviço teriam sido feitas após a condenação da empresa pelo TJ.

A representação foi formulada pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Eireli, relativa a possíveis irregularidades no procedimento. Participaram do pregão 9 empresas. Devido à inversão de fases no procedimento adotado, 4 foram previamente inabilitadas, participando as demais da fase de lances. A ata de registro de preços foi assinada em 22/9/2017 com a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda., que apresentou valor total de R$ 26.199.996,11, inferior ao estimado, de R$ 27.565.963,98.

A fiscalização da unidade  UR-7, do TCE, no Vale do Paraíba,  opinou pela irregularidade da contratação, com base em algumas supostas irregularidades: para alguns itens de maior relevância, valor praticado superior ao valor estimado, incluindo BDI; e, pelo fato da empresa contratada ter sido punida, pelo TJSP(Tribunal de Justiça de São Paulo), com a sanção de impedimento para contratar com a administração pública, no dia 28/9/2017, posterior à celebração da ata de registro de preços, mas anterior às ordens de serviço.

Ao analisar a representação impetrada pela empresa concorrente Soluções Serviços Terceirizados Eireli, que entendeu restritiva a exigência de comprovação de quantitativos de serviços calculados sobre os totais estimados, uma vez que, na prática, nem todos os serviços seriam realizados na quantidade estimada, o Conselheiro-Substituto Antonio Carlos dos Santos não encontrou razão para a suspensão do certame, tendo em vista que os quantitativos exigidos estavam em consonância com a Súmula nº 24 deste Tribunal e que não houve demonstração de que as quantidades previstas estariam superestimadas.

A Fiscalização entendeu que a representação seria procedente, por analogia à decisão contida no TC-26453/026/06, no qual foi considerada irregular a imposição de recolhimento de garantia de participação sobre o valor total estimado da contratação em registro de preços, haja vista tratar-se de sistema caracterizado pela eventualidade.

A Prefeitura Municipal de São Sebastião apresentou justificativas: – alegou que os serviços eram simples, de baixa complexidade, compatíveis com o sistema de registro de preços; argumentou que não se trata de intervenções mais severas, mas de serviços pontuais, que podem ser realizados durante o ano letivo; e, ainda que a realização dos serviços por uma mesma empresa seria  vantajosa em termos de logística e eficiência, uma vez que as atividades escolares não poderiam ser interrompidas.

O MPC(Ministério Público de Contas) se manifestou, na ocasião, pelo aceitamento da representação feita pela empresa Soluções. Na última terça-feira(23), a segunda câmara  do TCE  votou pela irregularidade da licitação e da ata de registro de preços e pela ilegalidade das correspondentes despesas feitas pela prefeitura.

Segundo o TCE, após a decisão pela irregularidade da licitação e da ata de registro de preços, assim como pela ilegalidade das despesas, a Prefeitura poderá recorrer do voto proferido.

Segundo informou a assessoria, o Tribunal de Contas realiza uma análise minuciosa das supostas irregularidades apontadas na representação, por meio de levantamentos técnicos dos órgãos de fiscalização através de documentos, pedidos e respostas das partes e isso pode demorar ou também ser rápido, a depender do caso. A partir da análise destes órgãos internos da Casa, o Conselheiro Relator do processo proferirá o seu julgamento em tempo razoável.

Prefeitura

Consultada, a assessoria de imprensa da prefeitura de São Sebastião não se manifestou sobre o parecer do relatório emitido pelo TCE na última terça-feira, dia 23, até o fechamento da matéria. Não conseguimos contato com a empresa Consitec Engenharia e Tecnologia. Segundo a assessoria do TCE, a prefeitura deverá apresentar recurso.