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Prefeitura se manifesta sobre sentença que condena Felipe Augusto (PSDB) por improbidade administrativa

Tamoios News

Após questionamento do Portal Tamoios News, a Prefeitura de São Sebastião se manifestou oficialmente sobre a sentença assinada no dia 19 de novembro pelo Juiz de Direito Dr. André Quintela Alves Rodrigues, condenando o prefeito Felipe Augusto (PSDB) por improbidade administrativa.

A sentença julgou parcialmente procedente as ações ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que tem como alvo duas leis criadas na gestão do atual prefeito que criaram cargos comissionados considerados inconstitucionais: a Lei Complementar Municipal 223/2017 e a Lei Complementar Municipal 229/2018.

“Diante da ação civil do Ministério Público em relação aos cargos comissionados, a Prefeitura de São Sebastião tem a informar que: Em 2017, primeiro ano da nova gestão, a Prefeitura promoveu uma reforma administrativa no município para regularizar todos os cargos comissionados considerados inconstitucionais. Os cargos em questão foram criados pelas administrações passadas, no ano de 2005. Na ocasião (2017), todos os cargos comissionados apontados como irregulares pelo Ministério Público foram extintos. Nova reforma administrativa foi feita em 2019, em complemento ao trabalho iniciado administrativamente no começo da gestão. Importante ressaltar que a atual gestão corrigiu as irregularidades criadas em governos passados, jamais corrigidas anteriormente. Ciente de que atua rigorosamente de acordo com a constituição, a Prefeitura irá apresentar sua defesa junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo dentro do prazo protocolar. Em respeito à toda a população, a Prefeitura de São Sebastião informa que seguirá atuando com total transparência diante de todos os fatos de interesse de nossa comunidade”, diz a mensagem enviada por e-mail pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura. 

No texto da sentença, consta que a criação abusiva de cargos comissionados e benefícios ao funcionalismo local tem se mostrado uma prática habitual de todos os governantes Sebastianenses desde há muito tempo, pelo menos desde o ano de 2005.

Porém, o argumento da prefeitura de que “a atual gestão corrigiu as irregularidades criadas em governos passados, jamais corrigidas anteriormente” não se sustenta, já que a própria sentença aponta que a reorganização administrativa proposta pela LCM nº 223/2017 e depois pela LCM nº 229/2018 resultou na criação de mais cargos comissionados inconstitucionais.

Para além da criação desses cargos, a LCM nº 223/2017 criou uma gratificação ilegal de até 100% por exercício de trabalho científico ou atribuição não pertencente ao cargo. “Esse dispositivo confere poder discricionário desmedido ao Prefeito Municipal de, por livre e desenfreado critério de oportunidade e conveniência, dobrar o salário ao servidor de sua preferência, inclusive comissionado, que vier a desenvolver ‘trabalho técnico ou científico’, cujo conceito não é definido pela lei, portanto ficando a depender da visão pessoal do gestor público”, aponta o texto da sentença.

Ao Portal Tamoios News, o ex-prefeito Juan Manoel Pons Garcia, que esteve à frente do Executivo de São Sebastião de 2005 a 2008, rebateu o argumento da prefeitura que fala em reparação de irregularidades criadas em governos passados. “Ele não corrigiu absolutamente nada. Ele criou, sim, novas leis, absolutamente inconstitucionais, sendo que as anteriores, do meu tempo e do Ernane Primazzi [que foi prefeito de 2009 a 2016], sequer foram questionadas em momento algum. Só passaram a ser questionadas quando ele amparou a lei dele nessas aí. Simples assim. Ele quer confundir dizendo que tentou consertar o que estava errado e é o contrário. Ele fez errado naquilo que nunca foi questionado”, defende o ex-prefeito.

No texto da sentença, o Juiz lembra que em julgamento passado de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2052104-71.2019.8.26.0000), o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos legais envolvendo a criação de cargos comissionado de outras catorze leis municipais editadas em São Sebastião desde 2005.

“Esse grande número de leis declaradas inconstitucionais, 16 (dezesseis) no total, editadas em São Sebastião desde 2005, 7 envolvendo a criação abusiva e inconstitucional de cargos comissionados, em afronta explícito à regra do concurso público, detectadas e fulminadas todas em apenas uma decisão, serve como evidência para levar a crer que a política histórica tradicional há muito praticada nesta urbe litorânea e interiorana consolidou um costume local, praticado à margem dos princípios republicanos, por aqueles que exercem a Chefia do Executivo, sempre com o aval do Legislativo local – onde são votadas e aprovadas essas leis -, de buscarem exercer o Poder político-administrativo local invariavelmente de maneira pessoalizada, voltada à realização dos próprios interesses privatísticos, a fim de restringirem o acesso aos cargos públicos somente aos que sejam leais a seus propósitos político”, escreve o Juiz na lauda 29 da referida sentença.