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Comissão propõe aperfeiçoamento de normas relativas a Código Florestal em SP

Tamoios News
Foto: Tamoios News

A Comissão Temática de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal no Estado de São Paulo do MPSP finalizou o seu primeiro relatório com uma análise crítica acerca dos atos infralegais ligados à matéria, notadamente os concernentes ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O grupo, instituído pela Portaria nº 12.554/2020-PGJ de 10 de dezembro de 2020, nos termos da Resolução nº 1.213/2020-PGJ, cujo objetivo é aperfeiçoar a atuação da instituição na área ambiental, apresentou uma série de propostas a fim de “ensejar alguma forma de correção ou aperfeiçoamento nos atos normativos analisados, sem prejuízo de outros pontos eventualmente identificados a posteriori e considerando especialmente as disposições da Lei Federal nº12.651/12 e da Lei Estadual nº 15.684/15”.

Resumidamente, as sugestões da comissão para aperfeiçoamento e correta implementação do CAR e do PRAD no Estado de São Paulo são as seguintes:

  • adoção de práticas concretas pela SAA para que a formulação e a execução das políticas e dos programas ligados ao CAR e ao PRA sejam realizadas com ampla participação dos órgãos da SIMA, assim como das organizações da sociedade civil e da comunidade científica ligadas à proteção do meio ambiente;
  • alterar os Decretos 64.842/2020 e 65.182/2020, reavivando a redação original, que exigia a prévia anuência do Ministério Público no caso de revisão de acordos entre o poder público e o proprietário ou possuidor do imóvel rural;
  • alteração dos referidos decretos, inserindo-se neles previsão que dê fiel cumprimento à lei federal, sem inovação que seja prejudicial ao sistema de análise da alocação das reservas legais;
  • alteração do Decreto 64.842/2020, inserindo-se nele previsão que exija o preenchimento do requisito da identidade ecológica entre as áreas, assim como critérios de aferição de tal identidade, quando da complementação da área mínima de reserva legal por meio de compensação;
  • alteração dos decretos, reavivando a redação original, que trazia critérios benéficos ao equilíbrio ambiental no próprio Estado de São Paulo, no que tange à questão da compensação de reserva legal em outras unidades da Federação;
  • alteração do Decreto 65.182/2020 para suprimir a previsão do instituto da dispensa de constituição de reserva legal – algo inexistente no direito brasileiro, dado que os atos infralegais não podem inovar a ordem jurídica;
  • alteração do Decreto 65.182/2020 para que se adote mapa histórico que considere as diferentes fitofisionomias existentes em cada bioma, de modo a se aperfeiçoar a análise e a distinção das áreas de reserva legal a serem recuperadas no Estado de São Paulo;
  • adoção, nos novos atos e manuais a serem produzidos, dos critérios técnicos que sustentavam as disposições da Resolução SMA 32/2014, para que não se propiciem perdas no sistema de monitoramento das ações e para que o Estado persista no cumprimento de seu dever de proteção ambiental;
  • alteração da Resolução SAA nº 55/2020 para que nela se insira a previsão do marco legal de 1934, que já protegia as matas, e ainda para que se limite o ato à regulamentação dos dispositivos legais em questão, sem ampliar as hipóteses de dispensa previstas em lei;
  • considerar sempre a plena vigência da Lei da Mata Atlântica, dado o seu caráter de norma especial, na redação dos atos infralegais.

A comissão, que promoveu uma série de reuniões internas de trabalho e também com interlocutores do governo estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil, foi constituída pelo procurador Hamilton Alonso Júnior, pelos promotores Antonio Domingues Farto Neto, Cláudia Habib Tofano, Gabriel Lino, Guilherme Chaves Nascimento, Luis Fernando Rocha, Marcos Lúcio Barreto e Tatiana Serra, bem como pelos assessores Danilo Ribeiro Mauro, Eraldo Augusto de Carvalho, Fernando Henrique Camargo Jardim, Flaviana Maluf de Souza e Olavo Nepomuceno.

*Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo