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Orientações do Conselho Tutelar de Ubatuba em caso de crianças e adolescentes desaparecidos

Tamoios News

Recentemente, circularam nas redes sociais de Ubatuba diversas notícias sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Porém, nem sempre esses casos estão devidamente registrados junto aos órgãos de investigação competentes. Com o intuito de orientar a população, o Conselho Tutelar de Ubatuba vem a público explicar qual o procedimento em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.

O primeiro passo é o registro do boletim de ocorrência (BO) junto à delegacia de polícia civil do município, acompanhado de fotografias e mais detalhes que possam ajudar na localização da pessoa desaparecida, por exemplo, características físicas e cicatrizes ou marcas de nascença, roupas e pertences utilizados, último lugar em que foi visto, entre outros dados.

O registro pode ser feito imediatamente, tanto para crianças e adolescentes quanto para qualquer pessoa. Não é necessário aguardar 24 horas. A autoridade policial é obrigada a registrar o BO, caso contrário, estará incorrendo no crime de prevaricação.

A partir do registro da ocorrência, as autoridades policiais iniciam imediatamente as investigações e comunicam o desaparecimento às demais autoridades como aeroportos, rodoviárias, órgãos em áreas de fronteira, bem como o Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar atua de maneira complementar, buscando mais informações e exigindo junto às autoridades locais que tomem providências, porém a atribuição específica de realizar a investigação na tentativa de localizar a pessoa desaparecida é da autoridade policial.

Conforme cartilha do Ministério Público, após o registro do BO, a autoridade policial irá realizar uma série de ações, como: pesquisa em bancos de dados da Polícia Civil; contato com familiares e/ou testemunhas; busca em todas as unidades do Instituto Médico Legal e do Serviço de Verificação de Óbitos da Capital e busca em locais onde o desaparecido possa estar acolhido ou detido e, caso o desaparecido tenha telefone celular, levantamento das informações telefônicas. Hospitais e pronto-socorros são outros locais em que a família pode buscar uma pessoa desaparecida.

Caso a pessoa seja encontrada, os órgãos devem comunicar à família. Segundo o Ministério Público, se uma criança, adolescente ou incapaz tiver desaparecido em razão de violência ou perseguição, ela deverá ser encaminhada a um conselho tutelar ou órgão competente.

Confira a íntegra da cartilha do Ministério Público em:

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/EnfrentamentoDesaparecimento.pdf

No estado de São Paulo, é possível conferir na página http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/pessoas_desaparecidas.aspx, da secretaria estadual de Segurança Pública, a lista com fotos e nomes de pessoas desaparecidas.

O Conselho Tutelar atende na rua Dr. Alpheu Guedes Nogueira, n. 81 – Centro. Telefone de plantão: (12) 99721-6548.

Leia abaixo nota do Conselho Tutelar em relação a notícias sobre o jovem Wesley Pires Alves Filho, de 13 anos:

“O Conselho Tutelar de Ubatuba, por meio de seu Colegiado, vem comunicar e tornar público que tomou conhecimento no dia 29 de janeiro de 2021, por meio das redes sociais, sobre o desaparecimento do adolescente WESLEY PIRES ALVES FILHO e que, de ofício, abriu um procedimento verificatório para as providências cabíveis. O Conselho esclarece ainda que, dentro de suas ações, buscará informações acerca do caso que possam levar à localização do adolescente. O Conselho levará também as informações obtidas para as autoridades locais, reforçando as providências que cabem a elas.”

Fonte: Prefeitura de Ubatuba