Cidades Notícias São Sebastião

Prefeito de São Sebastião decreta novas regras para o comércio até 9 de maio

Tamoios News
Foto: Depcom/Pmss

O prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto (PSDB), publicou mais um decreto com regras para o funcionamento de comércios e serviços. O decreto n° 8199 /2021, assinado quarta-feira (28), revoga o que havia sido publicado no dia anterior. É o quarto decreto sobre o assunto publicado nas últimas duas semanas. O novo decreto vale até o dia 9 de maio.

Fica permitido o funcionamento 24 horas das seguintes atividades: hospitais, clínicas médicas, odontológicas e similares; farmácias; estabelecimentos de saúde animal; postos de combustíveis; transporte público coletivo; táxis e aplicativos de transporte; hotéis, pousadas, hostels e similares; internet e telefonia; serviços de segurança pública e privada; concessionárias de serviços de água e energia elétrica; serviços funerários; atividades portuárias. Todas as demais atividades podem funcionar das 6h até às 20h.

Restaurantes e afins poderão operar com 25% de sua capacidade seguindo o mesmo horário (6h às 20h). Os serviços de entrega a domicílio podem funcionar por 24 horas. Os serviços de retirada no local podem operar das 6h às 20h. É proibida a venda de bebidas alcoólicas dentro de todos os estabelecimentos comerciais, das 20h às 6h.

Marinas náuticas podem abrir e funcionar normalmente, respeitando as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social. 

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica podem abrir, respeitando as normas sanitárias e o distanciamento social, bem como poderão operar com até 25% de sua capacidade, das 6h às 20h.

Estabelecimentos comerciais, varejistas e os prestadores de serviços deverão observar as normas sanitárias vigentes e o distanciamento social adequado.

O número de consumidores no interior do estabelecimento comercial de prestação de serviço deverá ser limitado até 25% da sua capacidade, com o controle de acesso.

É proibida a realização de festas, casamentos e eventos particulares, que possam gerar aglomeração de pessoas.

O uso de praias, parques e espaços públicos coletivos está liberado, respeitando todas as normas sanitárias vigentes e o devido distanciamento social.

É proibido a instalação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, tendas, esteiras, caixa de som, coolers e similares que estimulem a aglomeração de pessoas nas praias, parques e espaços coletivos por pessoas jurídicas (hotéis, pousadas, condomínios e similares), e pelos ambulantes, que estão liberados para trabalhar.

As aulas continuam 100% de forma remota no âmbito do ensino municipal.

As atividades religiosas individuais e coletivas poderão ser realizadas de forma presencial a critério do líder religioso, devendo ser observadas todas as normas sanitárias vigentes e o devido distanciamento social. 

Leia o decreto na íntegra: http://www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/04218199.pdf