Na última quarta-feira (16), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu parcialmente as representações de Luis Gustavo de Arruda Camargo e Telmesh Tecnologia e Sistemas Ltda que impugnaram a licitação da Prefeitura de Ubatuba destinada a contratação de empresa para implantação e gestão do sistema de cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TAP). A Prefeitura deve fazer mudanças no edital.
A licitação no modelo de concessão comum estima faturamento bruto de R$ 280 milhões para 20 anos de vigência. O certame foi suspenso em julho deste ano após recomendação do TCESP. Desta vez, o Tribunal determina que a Prefeitura faça as seguintes alterações no edital:
- Permita a obtenção da versão eletrônica do instrumento sem prévio cadastramento, que deverá incluir a análise promovida pelo Consórcio Ubatuba Sustentável, o orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e custos unitários e eventuais pedidos de esclarecimentos;
- Caracterize o serviço de elaboração de projetos ambientais, com elementos suficientes para perfeita compreensão dessa parcela da obrigação, explicitando, inclusive, se os custos já integram a proposta comercial ou se haverá remuneração autônoma e por quais parâmetros de preço;
- Admita a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis assinados por contabilista ou técnico legalmente habilitado;
- Exija prova de capacidade técnico-profissional por intermédio de CAT – Certidão de Acervo Técnico, nos termos da Súmula nº 23 do TCE;
- Retire, da qualificação operacional, a obrigatoriedade de apresentação de atestados de execução anterior de projetos de educação ambiental, de preservação do meio ambiente com ecossistemas naturais e de recuperação de áreas degradadas, restituição e manutenção de matas ciliares, em descompasso com a Súmula nº 30 da Corte;
- Suprima a entrega de metodologia de execução, abstendo-se de promover a correspondente prova de conceito operacional.
O que diz a prefeitura de Ubatuba
Procurada pelo Portal Tamoios News para comentar os apontamentos do TCESP, a prefeitura disse que a TPA é uma medida inovadora e Ubatuba está sendo a 7ª cidade do Brasil em implantar tal medida.
“Dada a complexidade do tema e o pioneirismo enfrentado, a municipalidade vê com naturalidade tal decisão. Foram previstos apenas alguns ajustes técnicos no edital para propor melhor o certame e a Prefeitura irá providenciar as devidas alterações. A Prefeitura de Ubatuba ainda informa que a decisão reconheceu a participação popular e desobrigou a realização de nova audiência pública”, diz a nota.
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*Texto: Renata Takahashi / Tamoios News