Caraguatatuba Justiça Quiosques

Prefeitura e quiosques correm contra o tempo para atenderem exigências da justiça federal

Tamoios News

O parecer do Juiz Federal, Gustavo Catunda Mendes, dado no dia 19 de setembro, que declarou extintas ações civis públicas e uma ação popular, que questionavam a atividade dos quiosques em Caraguá, cobrou obrigações por parte da União, da Prefeitura e da Associação dos Quiosques.

O MPF(Ministério Público Federal) pretende recorrer da decisão dada pelo juiz, por entender, que a gestão das praias deve ser mantida pela União, e não pelas prefeituras, e que, deve ser priorizado o meio ambiente e as comunidade tradicionais.

O juiz Gustavo Catunda Mendes deu um prazo de 60 dias para que todas as suas solicitações e recomendações sejam atendidas para que os quiosques de Caraguá sejam regularizados. Restam 42 dias para que todos atendam as exigências.  Confira o que o juiz está exigindo:

Associação dos Quiosques

1- A associação tem 60 dias para atender às normas sanitárias e de segurança e emissão de Alvará de Funcionamento perante a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e fixa-las em local visível ao público.

2- obter perante o Corpo de Bombeiros – CBPMESP dos documentos necessários (PT, PTS etc.) para as necessárias vistorias, atendimento às normas de segurança e emissão do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, para sua fixação no quiosque (bar, restaurante etc.) em local visível ao público, bem como regularidade das ligações de água e esgoto (SABESP) e elétrica (EDP – Bandeirante Energia).

3- Os quiosques terão que demolir estruturas como deck, estrutura fixa de mesas e cadeiras, ducha etc.), dentre outras instalações com finalidade comercial à beira-mar, situadas sobre faixa de areia de praia, bem como, o recuo das estruturas aos limites da urbanização permitida e nos ditames da lei, a partir da execução em conjunto com o Município de Caraguatatuba de Projeto de Intervenção Urbanística (arquitetônico e paisagístico), em que conste: memoriais descritivos correspondentes a cada praia; levantamentos planialtimétricos; plantas dos quiosques; cronograma de execução dos atos de demolição, restauração das características originais de vegetação em área de preservação permanente – APP (“restinga”) no entorno dos quiosques, revitalização e preservação ambiental, com atuação do órgão ambiental competente CETESB (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA) e de profissional técnico habilitado (ART etc.).

4- Os quiosques terão que fazer a retirada dos entulhos e materiais decorrentes da demolição das estruturas de quiosque ou de parte dele (deck, estrutura fixa de mesas e cadeiras, ducha etc.). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE CARAGUATATUBA-SP 68 sobre a faixa de areia de praia, sob seus custos.

5- Os quiosques terão que fazer a restauração das características originais de vegetação e paisagismo da faixa de areia de praia, Zona Costeira e área de preservação permanente – APP (“restinga”), observados os termos da Resolução-CONAMA nº 303/2002 (Áreas de Preservação Permanente) e da Resolução-SMA nº 32/2014 (Projetos de Restauração Ecológica do Estado de São Paulo), e colocação de placas informativas e educativas de incentivo à limpeza e preservação do ambiente de praia limpo e sustentável, sob seus custos, em parceria com a Prefeitura Municipal e órgão ambiental CETESB (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA) para execução dos atos de limpeza, plantio, revitalização e conservação da vegetação no entorno dos quiosques, mediante atuação de profissional técnico habilitado (ART etc.).

6- A associação também deve providenciar os atos necessários perante a Secretaria de Patrimônio da União – SPU e atender às exigências e adequações estruturais necessárias para fins de cadastro e emissão de RIP – Registro de Inscrição Patrimonial, para sua fixação no quiosque (bar, restaurante etc.) em local visível ao público, bem como efetuar o pagamento da taxa de ocupação em razão de se situar em área de terreno de marinha.

7- Execução em conjunto com o Município de Caraguatatuba e Associação de Quiosques de Caraguatatuba(AQC) de Projeto de Intervenção Urbanística (arquitetônico e paisagístico), com cronograma e prazo razoável, para padronização de layout dos quiosques e para que,  apresentem todos os quiosques as mesmas características de estrutura, medidas e fachada (pintura etc.) de acordo com as normas de urbanização, sanitárias e ambientais; e, atendam às normas gerais de acessibilidade aos Portadores de Necessidade Especiais –

8- Colocação de lixeiras de coleta seletiva no entorno dos quiosques

9- Area própria para compartimento de gás dentro das normas de segurança

10- Obediência aos limites de ruído (dB) e horário de som ambiente.

11- Providenciar os recuos de calçadas de pedestres e ciclovias, devendo-se priorizar nos atos de execução a utilização de materiais recicláveis e de uso sustentável que agridam o quanto menos ao meio ambiente.

12- Fixar placas de informação, em local visível aos turistas e frequentadores dos quiosques, em que constem as presentes medidas impostas pela Justiça Federal a título de obrigações de fazer e não-fazer, para fins de regularidade de funcionamento, patrimonial, sanitária e ambiental dos quiosques, inclusive com os telefones e e-mails dos canais de reclamações, sugestões e elogios dos seguintes órgãos públicos: MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, CORPO DE BOMBEIROS, SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU E CETESB, para fins de atendimento ao dever de informação e de transparência ao consumidor (CDC, art. 6º, inciso III).

Prefeitura

1- Apresentar relação atualizada de todos os atuais ocupantes dos quiosques da orla de Caraguatatuba, com informações detalhadas sobre:  expedição ou não de Alvará de Funcionamento;  inscrição Municipal;  tempo de ocupação;  dados cadastrais e de funcionários registrados.

2- Emissão de Alvará de Funcionamento aos quiosques que atenderem aos requisitos necessários e às normas sanitárias e de urbanização para regular funcionamento, inclusive regularidade das ligações de água e esgoto (SABESP) e elétrica (EDP – Bandeirante Energia), devendo apresentar cronograma e prazo razoável para ser implementado o atendimento total aos quiosques da rede de esgoto e tratamento de efluentes e resíduos.

3- Demolição das estruturas de quiosque ou de parte dele (deck, estrutura fixa de mesas e cadeiras, ducha etc.), dentre outras instalações com finalidade comercial à beira-mar, situadas sobre faixa de areia de praia (Lei nº 7.661/88, art. 10, § 3º), com recuo das estruturas aos limites da urbanização permitida e nos ditames da lei, a partir da execução em conjunto com os ocupantes dos quiosques e Associação de Quiosques de Caraguatatuba – AQC de Projeto de Intervenção Urbanística (arquitetônico e paisagístico), em que conste: memoriais descritivos correspondentes a cada praia; levantamentos planialtimétricos; plantas dos quiosques; cronograma de execução dos atos de demolição, restauração das características originais de vegetação em área de preservação permanente – APP (restinga) no entorno dos quiosques, revitalização e preservação ambiental, com atuação do órgão ambiental competente CETESB (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA) e de profissional técnico habilitado (ART etc.).

4- Retirada dos entulhos e materiais decorrentes da demolição das estruturas de quiosque ou de parte dele (deck, estrutura fixa de mesas e cadeiras, ducha etc.) sobre a faixa de areia de praia, sob seus custos.

5-Restauração das características originais de vegetação e paisagismo da faixa de areia de praia, Zona Costeira e área de preservação permanente – APP (“restinga”), observados os termos da Resolução-CONAMA nº 303/2002 (Áreas de Preservação Permanente) e da Resolução-SMA nº 32/2014 (Projetos de Restauração Ecológica do Estado de São Paulo), e colocação de placas informativas e educativas de incentivo à limpeza e preservação do ambiente de praia limpo e sustentável, sob seus custos, em parceria com ocupantes dos quiosques, Associação de Quiosques de Caraguatatuba – AQC e órgão ambiental CETESB (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA) para execução dos atos de limpeza, plantio, revitalização e conservação da vegetação no entorno dos quiosques, mediante atuação de profissional técnico habilitado (ART etc.).

6- Execução em conjunto com os ocupantes dos quiosques e Associação de Quiosques de Caraguatatuba, de Projeto de Intervenção Urbanística arquitetônico e paisagístico, com cronograma e prazo razoável, para padronização de layout dos quiosques e para que:  apresentem todos os quiosques as mesmas características de estrutura, medidas e fachada (pintura etc.) de acordo com as normas de urbanização, sanitárias e ambientais;  atendam às normas gerais de acessibilidade aos Portadores de Necessidade Especiais – PNE;  contem com a colocação de lixeiras de coleta seletiva no entorno dos quiosques; área própria para compartimento de gás dentro das normas de segurança;  obediência aos limites de ruído (dB) e horário de som ambiente, bem como, aos recuos de calçadas de pedestres e ciclovias, devendo-se priorizar nos atos de execução a utilização de materiais recicláveis e de uso sustentável que agridam o quanto menos ao meio ambiente.

7- Fixação de placas de informação, em local visível aos turistas e frequentadores dos quiosques, em que constem as presentes medidas impostas por este Juízo Federal a título de obrigações de fazer e não-fazer, para fins de regularidade de funcionamento, patrimonial, sanitária e ambiental dos quiosques, inclusive com os telefones e e-mails dos canais de reclamações, sugestões e elogios dos seguintes órgãos públicos: MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, CORPO DE BOMBEIROS, SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU E PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE CARAGUATATUBA-SP 72 CETESB, para fins de atendimento ao dever de informação e de transparência ao consumidor (CDC, art. 6º, inciso III). h) identificar as instalações de quiosques que estejam em desuso, ou seja, fechados à atividade comercial atual, para fins de desativação em definitivo, demolição e restauração da área às características originais, ou eventual readequação aos padrões urbanísticos arquitetônicos, paisagísticos e de layout, para sua reativação comercial regular.

8- Assinatura de termo de adesão com a União (Secretaria de Patrimônio da União – SPU), para gestão das praias marítimas urbanas, nos termos da Lei nº 13.240/2015, art. 14, § 1º (Gestão de Imóveis da União), que, sem prejuízo das cláusulas previstas em lei (art. 14,§ 2º), deverá observar todos os termos e obrigações de fazer e de não-fazer da presente sentença, em respeito à coisa julgada e à indisponibilidade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso XXXV e XXXVI).

SPU(Secretaria de Patrimônio da União)

1- Apresentar relação atual de todos os atuais ocupantes dos quiosques da orla de Caraguatatuba que possuam RIP – Registro de Inscrição Patrimonial (vide “Recibos de Entrega de Requerimento” na SPU de fls. 1035/1104 da ACP nº 0007417-57.2010.403.6103), com informações detalhadas sobre:  situação atual e tempo do RIP; valor anual da taxa de ocupação, de forma individualizada em relação a cada quiosque, e débitos de taxa de ocupação.

2- Cadastrar todos os quiosques situados na orla (vide “Recibos de Entrega de Requerimento” na SPU de fls. 1035/1104 da ACP nº 0007417-57.2010.403.6103), a partir das exigências e adequações estruturais necessárias, para fins de emissão de RIP – Registro de Inscrição Patrimonial – RIP e subsequente cobrança de taxa de ocupação dos quiosques que ocupem área de terreno de marinha. c) assinatura de termo de adesão com o Município de Caraguatatuba, para gestão das praias marítimas urbanas, nos termos da Lei nº 13.240/2015, art. 14, § 1º (Gestão de Imóveis da União), que, sem prejuízo das cláusulas previstas em lei (art. 14,§ 2º), deverá observar todos os termos e obrigações de fazer e de não-fazer da presente sentença, em respeito à coisa julgada e à indisponibilidade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso XXXV e XXXVI).

Cetesb

1-Realizar as vistorias necessárias para verificação da regularidade ambiental da ocupação dos quiosques da orla de Caraguatatuba, inclusive da efetividade da rede de esgoto e tratamento de efluentes e resíduos, a partir de informação individualizada sobre a atual situação ambiental de cada quiosque (bar, restaurante etc.) e suas características.

2- Atuar em parceria com os ocupantes dos quiosques, Associação de Quiosques de Caraguatatuba – AQC e Prefeitura na restauração das características originais de vegetação e paisagismo da faixa de areia de praia e Zona Costeira, bem como na execução dos atos de limpeza, plantio, revitalização e conservação da vegetação ao entorno dos quiosques, mediante realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA e atuação de profissional técnico habilitado (ART etc.).

Corpo de Bombeiros

Orientar, informar e instaurar os procedimentos através do protocolo dos documentos necessários pelos ocupantes dos quiosques (PT ou PTS), para vistorias e as exigências necessárias para a emissão do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros aos quiosques (bar, restaurante etc.) que atenderem aos requisitos normativos de segurança.

Requisitos judiciais

O juiz federal Gustavo deixou claro à Prefeitura e Associação dos Quiosques que a  permanência na ocupação regular dos quiosques e continuidade da atividade comercial familiar, independentemente de licitação, será condicionada aos seguintes requisitos judiciais:

1- Exercício de atividade comercial no quiosque onde esteja situado há pelo menos 5 (cinco) anos (a partir da data da sentença)

2- Não possuir qualquer vínculo empregatício ou outra atividade comercial como empresário ou profissional autônomo (vide CNIS e PLENUS)

3- Não exercer qualquer cargo ou função pública

ADVERTÊNCIA

Na hipótese de não serem atendidos os requisitos, a partir dos documentos cadastrais e da identificação pessoal do atual ocupante, o quiosque identificado deverá vir a ser desocupado em sede de cumprimento de sentença, para então oportuna oferta em regime de concorrência pública.

O juiz também anulou os decretos municipais e atos municipais que dispunham “sobre permissão de uso de áreas na faixa de praia”, com efeitos para todos e a partir de sua sentença. Ele manteve os atos que declaram de relevante interesse turístico e social os quiosques situados na orla do Município (Lei nº 1.803/2010), e o que se refere a estudo das questões relativas aos quiosques (Decreto nº 80, de 17/05/2005).

Como informamos anteriormente, o juiz rejeitou o pedido de demolição como um todo dos quiosques e de cessação total das atividades comerciais nos quiosques da orla de Caraguatatuba. Ele rejeitou também a imposição de abertura de licitação futura para fins de concessão ou permissão da atividade comercial nos quiosques da orla da Estância Balneária de Caraguatatuba, como condição para manutenção de seus ocupantes no exercício de suas atividades comerciais – com exceção aos casos de não atendimento pelos atuais ocupantes dos quiosques aos requisitos de permanência, bem como aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência da ordem econômica.

O descumprimento pelas partes e órgãos públicos de quaisquer das obrigações de fazer e de não fazer impostas a partir da sentença dada pelo juiz, poderá resultar em multas diárias e o cancelamento da concessão.

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