Saúde e Bem Estar

Check list ajuda moradores a fazerem inspeção contra a dengue em casa

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Proposta é que cada morador verifique os itens da lista e elimine possíveis criadouros

Apenas dez minutos. Este é o tempo necessário e estimado pela Secretaria de Saúde de São Sebastião para preencher todos os 27 itens que constam do chamado “Check List Dengue” implantado recentemente na cidade.

A ação tem por objetivo fazer com que a população faça a checagem a cada cinco dias dos locais indicados por uma lista distribuída pelos agentes de endemias, da Casa da Dengue, durante as visitas feitas nas residências em todo o município.

De acordo com o decreto e considerando que o ciclo de desenvolvimento do mosquito desde a fase larvária até a fase alada é de aproximadamente cinco dias, o “cheklist dengue” deverá ser executado pelo menos uma vez a cada cinco dias, com eliminação total dos criadouros e das larvas para interrupção do desenvolvimento do Aedes aegypti.

A ação também deverá ser praticada por repartições públicas que deverão manter em local visível a lista com os procedimentos devidamente preenchida para o período, para que agentes de fiscalização e para certificação dos visitantes de que o imóvel está vistoriado naquele período.

Nas residências, os responsáveis pelos imóveis também deverão ter o documento devidamente preenchido para o período, para verificação dos agentes de fiscalização e para os agentes comunitários de saúde toda vez que o for solicitado em visita domiciliar pela equipe da Secretaria de Saúde.

De acordo com o diretor da Vigilância em Saúde, Givanildo Tavares, esta é mais uma ação da Prefeitura com o objetivo de eliminar criadouros. “Nós queremos que a população tome consciência sobre a importância de se fazer a verificação dos possíveis criadouros constantemente para garantirmos a eliminação eficaz da proliferação do mosquito. O Aedes aegypti, que hoje traz outros tipos de vírus e outras consequências, deve ser combatido de maneira eficiente somente se todos se unirem para isto”, disse.

Caso de Polícia

O projeto de lei de autoria do Poder Executivo prevê medidas punitivas com o intuito de evitar a proliferação do mosquito e prevenir epidemias da doença. Além de medida policial, a legislação prevê também multas para o morador que tiver em sua residência condições propícias para a proliferação de doenças sendo equipamentos, recipientes e outros objetos sem proteção ou com acúmulo de água, com o sem presença de larvas do mosquito vetor. Neste caso, o valor da multa, na primeira constatação, será de 20 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e aumentada em 50% em cada reincidência. Atualmente a Efesp equivale a R$ 21,25 e sendo assim o valor da autuação chega a R$ 425,00.

De acordo com o diretor da Vigilância em Saúde, Givanildo Tavares, constatada a infração o morador tem prazo de 48 horas para providenciar o descarte adequado dos criadouros. “Observamos a necessidade de uma legislação mais eficaz e rápida para a ação de remoção dos criadouros. O intuito é dar agilidade na fiscalização com embasamento legal para aplicar as sanções cabíveis. No caso da ação se transformar em inquérito policial, por exemplo, utilizamos como base a prática de crime contra a saúde pública prevista no artigo 267 e 268 do Código Penal Brasileiro”, destacou.

Tavares explicou que os valores recebidos das multas aplicadas deverão ser depositados em conta específica do programa de controle de vetores. “A lei prevê que todo o investimento seja aplicado em ações de controle de vetores da Dengue e Chikungunya com fiscalização da aplicação dos recursos feita pelo Comus (Conselho Municipal de Saúde).

Confira a lista de itens que devem ser vistoriados a cada cinco dias

1. Pratos de vasos com plantas

2. Plantas em vasos d’ água para enraizar 

3. Vasos de água com plantas 

4. Vasos vazios, baldes, regadores etc. 

5. Materiais inservíveis dispostos a céu aberto (latas, garrafas, tampas, brinquedos, copos plásticos, recipientes e outros objetos que acumulam água) 

6. Recipientes de água mineral retornável 

7. Pneus 

8. Calhas, coletores de água pluviais, caixas de inspeção, drenos etc. 

9. Ralos com pouco uso 

10. Condicionadores de ar 

11. Piscinas 

12. Chafarizes, fontes, espelhos d’ água, cascatas, lagos e outros 

13. Bromélias e outras plantas que acumulam água entre as folhas 

14. Muros com cacos de vidros, cercas, tocos de madeira ou outras superfícies que acumulem água

15. Caixas-d’água, tonéis, depósitos d’ água em geral 

16. Poços cacimba 

17. Filtros e recipientes para água de consumo humano  ]

18. Caixas de descarga, vasos sanitários com pouco uso e trilho de box dos banheiros 

19. Lixeiras externas 

20. Lixo doméstico 

21. Áreas externas em geral (terrenos baldios, jardins, quintais, etc) 

22. Bandeja de coleta de água da geladeira 

23. Obras de construção civil 

24. Lajes 

25. Aquários de peixes 

26. Bebedouros de animais domésticos 

27. Barcos, canoas, caiaques e outras embarcações

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