Meio Ambiente

Unidades de Conservação impactadas por grandes empreendimentos devem receber recursos de compensação ambiental

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Observatório Litoral Sustentável promoveu reunião para esclarecer o processo de licenciamento e os critérios na aplicação de recursos aos parques

 

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo realizado por um órgão ambiental competente, federal, estadual ou municipal, para autorizar a instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que possam causar degradação ambiental. É um processo que pode ser complexo até mesmo para gestores ambientais e profissionais da área.

No procedimento, os empreendimentos recebem exigências dos órgãos licenciadores de acordo com os impactos ambientais que podem causar e as possibilidades são diversas. Para mostrar como funciona o caminho do licenciamento ambiental no País e, especificamente, o processo decisório e os critérios para utilização dos recursos da compensação ambiental nas Unidades de Conservação (UCs), o Observatório Litoral Sustentável, em conjunto com o Ibama/Santos e o “Conselhão” das Unidades de Conservação do Litoral Centro, realizou no final de junho uma reunião aberta à população na Associação Comercial de São Vicente.

Cerca de 60 pessoas estiveram presentes no encontro. Com uma legislação ambiental que vem sofrendo mudanças significativas nos últimos anos, antes de entender como é feita a destinação de recursos às UCs, é preciso conhecer a base do processo. “Durante as reuniões da Mesa de Diálogo e das Câmaras Temáticas surgiu o interesse em entender melhor o que é a compensação ambiental, como se decide e para onde vai o recurso. Mas para isso é importante que haja um momento de capacitação para pensar nas propostas”, relaciona Paulo Romeiro, da equipe do Observatório.

Para dar início ao processo de licenciamento, o empreendimento deve estar registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF), fornecer informações sobre a localização, tipologia e fazer a solicitação à Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama, que irá avaliar se a competência é federal e se o empreendimento é licenciável.

Compensações ambientais ao Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC)

A Lei Federal nº 9.985, criada no ano 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão das UCs. Em seu artigo 36, a Lei determina que nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que necessitam de EIA/Rima, deve haver obrigatoriamente uma compensação ambiental (financeira), independente das demais medidas mitigadoras e/ou compensatórias também previstas no EIA. O valor é destinado a apoiar a implantação e manutenção das UCs afetadas ou do grupo de protenção integral, mesmo que de outras regiões.

Compete ao órgão ambiental licenciador definir as UCs que devem ser beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/Rima e ouvindo o empreendedor, podendo inclusive serem criadas novas UCs.

Na esfera estadual, com a Cetesb, o processo é o mesmo. A única diferença é que não há Comitê, apenas a Câmara Estadual, que faz o papel de ambos.

A bióloga e pesquisadora associada do Centro de Capacitação e Pesquisa em Meio Ambiente (Cepema) do Instituto Politécnico da Universidade de São Paulo (Poli-USP), Silvia Sartor, evidencia a falta de comunicação nesses processos. “Os próprios conselhos gestores não têm uma informação clara para conseguir atuar de forma mais efetiva nessas etapas. A linguagem é complexa, principalmente para a população, e não é organizada. É necessário que seja uma linguagem que todo mundo entenda para atrair a sociedade”, opina.

Marcia Barros, analista de recursos ambientais do Parque Estadual Xixová-Japuí, da Fundação Florestal, possui opinião semelhante: “Não temos muita clareza de quanto existe de compensação destinada para chegar nas Unidades de Conservação. As coisas chegam de repente, será que é possível ter um controle? Temos que saber o que está previsto até para discutirmos o que ainda pode ser alterado”.

De acordo com a gestora da Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Centro (APAMLN), Ana Paula Garcia, encontros como esse devem ser mais frequentes para que as unidades se preparem. “Existem recursos para a Baixada Santista, mas é fundamental que os gestores se antecipem para criar planos de trabalho e discutir prioridades”, sugere.

Paulo Romeiro, do Observatório, destacou que nenhuma política pública nasce pronta. “No caso de licenciamento, o processo precisa ser aperfeiçoado, mas acho que já está começando a dar frutos. Os recursos de compensação ambiental devem ser acessados pelas unidades afetadas porque são de caráter compensatório, como o nome diz. Esses encontros são grandes oportunidades de discutir melhorias e começar a trilhar novos caminhos, mesmo porque a Baixada Santista receberá grandes volumes nos próximos anos”, finaliza.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Observatório Litoral Sustentável

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