Caraguatatuba STJ

Antonio Carlos foi condenado por desrespeitar a lei de Licitações e não por danos ao erário público

Tamoios News
Ex-prefeito perde recurso por 7x0 e está fora das eleições de novembro

O ex-prefeito Antonio Carlos da Silva encaminhou uma nota ao Tamoios News onde alega, que a matéria divulgada pelo Tamoios News, em sua edição de terça(9), sobre nova derrota dele no STJ no caso da merenda escolar, estaria equivocada. Antonio Carlos afirma que foi comprovado, juridicamente, que não houve danos ao erário público ao contratar a Nutriplus. Quanto a isso, o ex-prefeito está correto. A condenação pelo STJ, no entanto, foi por desrespeito a Lei de Licitações e não, por possíveis danos causados ao erário público.

Antonio Carlos 

Segundo o ex-prefeito, o recurso julgado foi proferido após sentença de liquidação transitada em julgado em 17/06/2016 que comprova que não houve prejuízo ao erário.

Um laudo teria constatado que a contratação da Natriplus não causou danos ao erário, mas economia de R$ 58.601,09, mesmo diante do aumento do número de alunos, e que a auditoria do Tribunal de Contas teria utilizado como paradigma preços exclusivamente de fornecimento de gêneros alimentícios, enquanto que o contrato objeto da ação civil pública trazia outros serviços agregados, pois englobava o preparo de merenda escolar, com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, distribuição nos locais de consumo, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, incluindo encargos tributários, trabalhistas e previdenciários.

Ou seja, teria havido falha técnica na auditoria do Tribunal de Contas, por ter realizado comparação inapropriada, sem considerar os demais serviços e elementos agregados. Nesse contexto, não há valores a serem executados. Não houve dano ao erário.

Após a constatação de que não teria ocorrido danos ao erário público, anulou-se as multas e o juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior, Juiz de Direito de Caraguá, desbloqueou os bens do ex-prefeito, em julho de 2016 e comunicou o fato ao MP(Ministério Público).

Segundo entende o ex-prefeito, dessa forma, restou comprovado na execução provisória da sentença com decisão transitada em julgado em 17/06/2016, a inexistência do prejuízo ao erário e dano ao erário municipal, portanto, inexiste condenação em multa civil ou ressarcimento ao erário, quiçá ato doloso de improbidade administrativa.

Antonio Carlos entende que diante desse fato novo (sentença de liquidação) cabem outras medidas judiciais para eliminar qualquer dúvida de que a ação de improbidade administrativa baseou-se em erros do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual, conforme constou do laudo pericial judicial.

Segundo o ex-prefeito, caberá à Justiça Eleitoral julgar se o eventual registro de uma possível  candidatura deverá ser indeferido por suposta inelegibilidade, uma vez que a decisão na justiça comum não torna o candidato inelegível de forma automática.

STJ

O Tamoios News fez a matéria de terça(9) com base em decisão do STJ(Superior Tribunal de Justiça), proferida no dia 18 de março, que manteve a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com à perda dos direitos políticos por cinco anos.

Decisão do STJ saiu no dia 18 de março deste ano

O ex-prefeito conseguiu realmente mostrar que ao contratar a Nutriplus não teria havido danos ao erário público, mas a causa da sua condenação pelo STJ deu-se por improbidade administrativa: o então prefeito em 2002 deveria ter contratado a Nutriplus através de uma licitação.

O STJ não julgou possíveis danos ao erário público, mas sim a improbidade administrativa, ou seja, a não abertura de licitação pública para a contratação da empresa Nutriplus. Na ocasião, em 2002, Antonio Carlos contratou a empresa para fornecer as merendas nas escolas em caráter emergencial, dispensando a licitação.

Em sua decisão em 18 de março deste ano, o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, optou em manter a sentença proferida no ano passado pelo colegiado do STJ, quando por unanimidade todos os cinco ministros negaram o recurso do ex-prefeito, seguindo o parecer do relator, ministro Francisco Falcão.

 

Em sua decisão anterior, o ministro alegou que “conforme entendimento do Ministério Público, o então prefeito Antonio Carlos da Silva, cometeu ato de improbidade administrativa, uma vez que o contrato com a Natriplus não preencheu os requisitos da Lei de Licitações, pois não foi provada a emergência para justificar a dispensa de licitação”.

O ministro fez uma observação quanto a justificativa apresentada pelo então prefeito ao contratar a Nutriplus: “No presente caso, o ex-prefeito alega que a empresa foi contratada  pela emergência da situação, pois a entrega das merendas não poderia ser interrompida ou adiada pelos entraves burocráticos do procedimento licitatório. Ocorre que antes de terceirizar os serviços, a própria municipalidade fornecia as merendas, sendo preparadas por 54 servidores efetivos, dos quais 28 são merendeiras efetivas que, após a contratação da Natriplus, continuaram com a mesma atividade, sendo o preparo das merendas realizadas nas unidades escolares”.

Como se vê, os ministros não se manifestaram sobre possíveis danos ao erário público, mas sim, ao não cumprimento da Lei de Licitações.

O ex-prefeito foi condenado em Caraguá em 2011, pela improbidade administrativa; a decisão foi mantida pelo TJ(Tribunal de Justiça) pelo mesmo motivo; e, também no STJ, que manteve a decisão anterior.

O ex-prefeito entrou com um recurso especial no STJ que não foi acatado, pois os ministros entenderam que houve a improbidade administrativa.

Antonio Carlos entrou com recurso especial no STF(Supremo Tribunal Federal), cujo resultado ainda não saiu. Tradicionalmente, o STF acompanha e mantém o mesmo parecer do STJ.

Tudo indica que a defesa do ex-prefeito deverá apresentar embargos de declaração para tentar protelar a decisão do STJ.

1 Comentário

  • PERCEBAM SENHORES que o “modus operandi” não difere muito do que é aplicado atualmente aqui em São Sebastião – SP‼️??‍♂️
    É o CRIADOR passando sua “experiência” para a sua “CRIA” da Cidade ao lado, onde ganhou notoriedade na arte da contravenção‼️??‍♂️

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